PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/03/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 10/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição de Programa do C.R.J.F.C.D. - Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 23ª reunião ordinária, de 10 de março de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o Parecer Técnico / Análise Documental dos Planos de Ação 2019 e 2020 e dos Relatórios de Atividades 2018 e 2019 da entidade C.R.J.F.C.D. - Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas, emitido em 14 de julho de 2020, que constata o descumprimento dos princípios da gratuidade da Política de Assistência Social, conforme disposto no artigo 6º da Resolução CNAS nº 14/2014, inciso III, e preconiza a Resolução nº 32/2018 – CMAS/JF, quanto à garantia da gratuidade e universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a oitiva da entidade C.R.J.F.C.D. - Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas, realizada em 27 de outubro de 2021, pela Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas do CMAS/JF; CONSIDERANDO o e-mail da entidade C.R.J.F.C.D. - Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas, recebido em 26 de novembro de 2021, com informações da entidade; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de análise documental do Plano de Ação 2021 e de documentos da equipe de trabalho no Programa, emitido em 30 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 71/2021 - CMAS/JF, de 13 de dezembro de 2021, com a abertura do procedimento de cancelamento da inscrição da oferta socioassistencial de Programa do C.R.J.F.C.D. - Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas, por entender que a entidade não apresentou elementos suficientes que comprovem a execução de Programa, isto é, não foi identificada oferta socioassistencial em funcionamento, em conformidade com as legislações vigentes da Política de Assistência Social e que o Ofício nº 71/2021 – CMAS/JF não foi respondido pela entidade em sua defesa; CONSIDERANDO que o C.R.J.F.C.D. - Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas é uma entidade não preponderante na Assistência Social, com atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, conforme disposto no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), caracterizando uma oferta de promoção a saúde e que as ações direcionadas ao trabalho em rede, encaminhamentos, defesa de direitos, entre outros são pertinentes ao exercício profissional da equipe de referência, como Assistentes Sociais e Psicólogos; CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas no programa da entidade C.R.J.F.C.D. - Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas são próprias da Comunidade Terapêutica e que os atendimentos do Serviço Social, Psicologia e as reuniões estão voltados para a reinserção social, com vistas a recuperação dos usuários e atividades ofertadas pela Comunidade Terapêutica, conforme expressa na Resolução RDC nº 29/2011, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição nº 114 de Programa no CMAS/JF do C.R.J.F.C.D. - Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas, emitida em 20 de outubro de 2016, CNPJ Nº 05.467.433/0001-75, sediada na Rua Antônio de Castro, nº 580, Bairro Ipiranga, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.031-510, Processo nº 008910/2010 – vol. 03, Proc. Administrativo nº 92.302/2021 (plataforma de governo eletrônico 1Doc) com fulcro nos art. 7º, §1º, art. 13 e art. 15, § 1º, da Resolução CNAS nº 14/2014; no art. 21 da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 e no art. 10, I, da Resolução CMAS/JF nº 41/2018 e revogar a Resolução CMAS/JF nº 48/2016, de 08 de outubro de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de março de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.