RESOLUÇÃO N.º 12/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Ministério Galera de Cristo – Casa de Cultura Evailton Vilela no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 23ª reunião ordinária de 10 de março de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO que a entidade Ministério Galera de Cristo - Casa de Cultura Evailton Vilela não apresentou nos anos 2019, 2020 e 2021 ao Conselho de Assistência Social o Plano de Ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior, evidenciando o cumprimento do Plano de ação e destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos dos incisos III e IV do artigo 3º da Resolução CNAS nº 14/2014, sendo a última entrega de documentos realizada em 02 de maio de 2018; CONSIDERANDO o Parecer Técnico, de 19 de fevereiro de 2019, que verificou o descumprimento da Resolução CMAS/JF nº 04/2017, na análise realizada do Plano de Ação 2018 apresentado pela entidade Ministério Galera de Cristo - Casa de Cultura Evailton Vilela; CONSIDERANDO o Ofício nº 277/2020 - CMAS/JF, de 27 de novembro de 2020, com a abertura do procedimento de cancelamento da inscrição da entidade Ministério Galera de Cristo - Casa de Cultura Evailton Vilela, por entender que há o descumprimento da Resolução CNAS nº 14/2014, que não foi respondido pela entidade em sua defesa, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição no CMAS/JF da entidade Ministério Galera de Cristo - Casa de Cultura Evailton Vilela de Defesa e Garantia de Direitos nº 166, emitida em 01 de junho de 2015, CNPJ nº 08.155.515/0001-72, sediada na Av. Pedro Afonso Pinheiro, nº 257, Bairro Santa Efigênia, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.032-280, Processo nº 006528/2012 - vol. 01, com fulcro nos art. 7º, § 1º, art. 13 e art. 15, § 1º, da Resolução CNAS nº 14/2014; no art. 21 da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 e no art. 10, I, da Resolução CMAS/JF nº 41/2018 e revogar a Resolução CMAS/JF nº 15/2015, de 30 de maio de 2015. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de março de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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