RESOLUÇÃO N.º 14/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição de Programa do Centro de Recuperação Resgatando Vidas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 24ª reunião ordinária de 24 de março de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações; CONSIDERANDO o Parecer Técnico / Análise Documental nº 36/2020 do Plano de Ação 2019 e do Relatório de Atividades 2018, emitido em 24 de julho de 2020, e o Parecer Técnico nº 55/2020 do Plano de Ação 2020 e do Relatório de Atividades 2019, emitido em 17 de setembro de 2020, do Centro de Recuperação Resgatando Vidas, que constatam inconsistências de informações nas ações do Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade inscrito; CONSIDERANDO o e-mail, recebido em 13 de agosto de 2021, com informações solicitadas ao CRAS Norte Benfica pelo CMAS/JF sobre a atuação do Centro de Recuperação Resgatando Vidas no território; CONSIDERANDO a oitiva do Centro de Recuperação Resgatando Vidas, realizada em 16 de setembro de 2021, pela Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas do CMAS/JF; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 23/2021 de análise documental do Plano de Ação 2021 e do Relatório de Atividades 2020, emitido em 19 de outubro de 2021, que constata inconsistências de informações nas ações do Programa inscrito; CONSIDERANDO a análise do e-mail, recebido em 02 de dezembro de 2021, com documentos complementares do Centro de Recuperação Resgatando Vidas solicitados pela Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas do CMAS/JF, referentes ao cronograma das atividades e à equipe de trabalho do Programa inscrito; CONSIDERANDO o Ofício nº 69/2021 - CMAS/JF, de 13 de dezembro de 2021, com a abertura do procedimento de cancelamento da inscrição da oferta socioassistencial de Programa do Centro de Recuperação Resgatando Vidas, por entender que a entidade não apresentou elementos suficientes que comprovem a execução de Programa, isto é, não foi identificada oferta socioassistencial em funcionamento, em conformidade com as legislações vigentes da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO o e-mail com o Ofício nº 005/2022 do Centro de Recuperação Resgatando Vidas, recebido pelo CMAS/JF em 12 de janeiro de 2022, contendo recurso em resposta ao Ofício Nº 69/2021 – CMAS/JF, que comunicou a abertura do procedimento de cancelamento da inscrição da oferta socioassistencial de Programa, sendo a análise da documentação do Programa inscrito baseada na Resolução nº 38/2015 - CMAS/JF; CONSIDERANDO que o Centro de Recuperação Resgatando Vidas é uma entidade não preponderante na Assistência Social, com atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, conforme disposto no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), caracterizando uma oferta de promoção a saúde e que as ações direcionadas ao trabalho em rede, encaminhamentos, defesa de direitos, entre outros são pertinentes ao exercício profissional da equipe de referência, como Assistentes Sociais e Psicólogos; CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas no programa da entidade Centro de Recuperação Resgatando Vidas são próprias da Comunidade Terapêutica e que os atendimentos do Serviço Social, Psicologia e as reuniões estão voltados para a reinserção social, com vistas a recuperação dos usuários e atividades ofertadas pela Comunidade Terapêutica, conforme expressa na Resolução RDC nº 29/2011, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição de Programa nº 104 no CMAS/JF do Centro de Recuperação Resgatando Vidas, emitida em 15 de dezembro de 2016, CNPJ nº 03.551.218/0001-22, sediada na Rua Barão de Cataguases, nº 265, Bairro Santa Helena, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.015-370, Processo nº 008907/2010 - vol. 02, Proc. Administrativo nº 9134/2021 (plataforma de governo eletrônico 1Doc) com fulcro nos art. 7º, § 1º, art. 13 e art. 15, § 1º, da Resolução CNAS nº 14/2014; no art. 21 da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 e no art. 10, I, da Resolução CMAS/JF nº 41/2018 e revogar a Resolução CMAS/JF nº 53/2016, de 03 de dezembro de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 24 de março de 2022. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora em Exercício.
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