RESOLUÇÃO N.º 16/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo das implicações da mudança para o Programa de Proteção Socioassistencial Especial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade e os Termos de Colaboração existentes com entidades inscritas. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 24ª reunião ordinária, de 24 de março de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 8925/1996 e suas alterações e pela Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF, que aprova o Regimento Interno do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo das implicações da mudança para o Programa de Proteção Socioassistencial Especial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade e os Termos de Colaboração existentes com entidades inscritas. § 1º O Grupo de Trabalho será composto por seis (06) membros, sendo quatro (04) conselheiros(as) e dois (02) servidores convidados(as) da Secretaria de Assistência Social, com apoio técnico da Secretaria-Executiva do CMAS/JF (Secretária-Executiva e Assistente Social/Técnica SUAS). § 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos seus membros, eleito entre os pares. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o seu funcionamento regulamentado pelo disposto nesta Resolução. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme calendário definido por seus membros e/ou por convocação da Presidência Ampliada do CMAS/JF e deve apresentar seus resultados à Plenária do CMAS/JF no prazo de noventa (90) dias, podendo ser suspenso ou prorrogado conforme a necessidade. Parágrafo único. O estudo subsidiará o CMAS/JF no processo de adequação, se necessário, da Resolução CMAS/JF nº 48/2021, de 18 de dezembro de 2021, que define os parâmetros municipais para a inscrição de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e revoga a Resolução nº 38/2015 - CMAS/JF. Art. 4º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete: I - Presidir e coordenar os trabalhos; II - Exercer o direito do voto de qualidade; III - Elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho; IV - Assinar as memórias, notas, pareceres e recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária; V - Convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados. Art. 5º Para o desenvolvimento do estudo, o Grupo de Trabalho poderá adotar as seguintes estratégias: I - propor consultorias, pesquisas, debates e outras iniciativas inerentes ao assunto de sua competência; II - levantar normativas e utilizar dados existentes, bem como outros indicadores pertinentes ao estudo; III - promover uma síntese do estudo para ser submetida à plenária do CMAS/JF. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 24 de março de 2022. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora em Exercício.
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