DECRETO Nº 15.127 - de 25 de março de 2022 - Altera o Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021 e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 9.680, de 20 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 1º O inc. I, do art. 5º, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) I - (...) (...) b) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR; (...) g) 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;” Art. 2º O inc. III, do art. 20, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. (...) (...) III - 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;” Art. 3º O inc. I, do art. 21, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. (...) I - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;” Art. 4º O inc. I, do art. 22, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. (...) I - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR;” Art. 5º O inc. III, do art. 23, do Decreto nº 14.765, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. (...) (...) III - 01 (um) representante da Secretaria do Governo - SG;” Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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