PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 446 - SRH
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, para atendimento em unidades de saúde do Município, conforme especificações a seguir:
Cargo |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Médico I – Ortopedia/Traumatologia (Clínica) |
Curso Superior Completo de Medicina;
Registro no Conselho Regional de Medicina. |
20 horas semanais (1) |
R$ 2.826,32 (2) |
Médico I – Ortopedia/Traumatologia (Urgência e Emergência) |
Médico I – Neurocirurgia (Urgência e Emergência) |
Médico I – Clínico Geral (Urgência e Emergência) - DID |
Médico I – Clínico Geral (Urgência e Emergência) - HPS |
Médico I – Clínico Geral (Urgência e Emergência) -REG. LESTE |
Médico I – Clínico Geral (Clínica) |
(1) Podendo variar conforme enquadramento na Lei n.º 12.325, de 20 de julho de 2011, conforme disposto no § 2º, do art. 197, da Lei n.º 8.710/95, incluído pela Lei Complementar n.º 022 de 14 de maio de 2015, de acordo com a lotação e a critério da Administração Municipal; (2) Remuneração pode variar dependendo da lotação e forma de prestação da jornada de trabalho nos termos da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, no interesse da Administração Municipal.
1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Processo Seletivo tem por objetivo a formação de cadastro de profissionais, mediante contratação temporária por excepcional interesse público na forma e condições estabelecidas na legislação municipal.
1.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados(as), com o surgimento de vagas, por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital.
1.3. Os(as) contratados(as) em caráter temporário têm com a Administração Pública, vinculação precária, surgida após a aprovação em processo seletivo simplificado, submetendo-se, pois, às cláusulas do contrato e não ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos aprovados em concurso público.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.1. Constituem requisitos para a participação neste Processo Seletivo:
a) ser brasileiro (a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18/04/1972, art. 12 da Constituição Federal/1988 e art. 3º da Emenda Constitucional n.º 19 de 04/06/1998;
b) não estar prestando o Serviço Militar obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado na Prefeitura de Juiz de Fora;
d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
f) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exame médico;
g) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo, que deverá ser comprovada através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso no momento da admissão;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público, conforme previsto na Lei n.º 8.710/1995, art. 148: “A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infringência dos incisos X e XIII do art. 145 incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico https://sisadm2.pjf.mg.gov.br/processo_seletivo_temp/edital_446, a partir das 10 horas do dia 11 de abril de 2022 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de abril de 2022, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
3.2. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato (a), não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição.
3.3. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
3.4. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo.
3.6. Não haverá, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo, horário e local estabelecidos no item 3.1 deste Edital.
3.7.Ao inserir os dados cadastrais no Sistema de Inscrição o(a) candidato(a) deverá informar uma senha de 04 (quatro) dígitos. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do mesmo.
3.8. O(a) candidato(a) que já realizou inscrições em processos seletivos anteriores da Prefeitura de Juiz de Fora e esqueceu sua senha poderá resgatá-la, no momento da inscrição, através do ícone “Esqueceu sua senha? Clique aqui.”, informando número do CPF e data de nascimento. O(a) candidato que está se inscrevendo pela primeira vez deverá “criar uma senha”.
3.8.1. O(a) candidato(a) terá acesso ao seu tempo de efetivo exercício na Prefeitura de Juiz de Fora através do “ícone” “CONSULTAR TEMPO DE TRABALHO”, que estará disponível na tela de lançamentos da pontuação, referente aos títulos que serão apresentados.
3.8.2. O arquivo gerado contendo as informações sobre o tempo de efetivo exercício na Prefeitura de Juiz de Fora, deverá ser enviado junto com os documentos comprobatórios da pontuação cadastrada no ato da inscrição.
3.9. O(a) candidato(a) obterá seu comprovante após finalizar sua inscrição e a pontuação considerada para validação será a última registrada.
4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições seja compatível com sua deficiência.
4.2. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o(a) candidato(a) que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento no Formulário Eletrônico de Inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.3.1. Aos(às) candidatos(as) com deficiência serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, não poderá ocorrer arredondamento que importe na elevação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas.
4.4. A aferição da condição da pessoa com deficiência será realizada mediante apresentação de laudo médico, entregue junto com os documentos comprobatórios da pontuação.
4.4.1. O laudo médico deverá:
a) ter sido emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores;
b) ser redigido em letra legível;
c) dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença - CID;
d) constar o nome completo do(a) candidato(a);
e) ter carimbo indicando o nome, número do CRM do(a) médico(a);
f) ter assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão.
4.5. O(a) candidato(a) que no ato da inscrição declarar-se com deficiência e cumprir com o exigido no item 4.4.1., terá sua documentação encaminhada a uma junta com a finalidade de verificar se a deficiência informada se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.6. As decisões da junta são soberanas e delas não caberá recurso.
4.7. O(a) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item 4.4.1, não será considerado(a) candidato(a) à vaga de pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas da ampla concorrência.
4.8. No que se refere a todo o processo seletivo, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as).
4.9. O(a) candidato(a)que, no ato da inscrição, declarar-se candidato(a) à vaga de pessoa com deficiência, se selecionado(a) neste Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista específica e integrará a listagem geral de classificados(as).
4.10. O(a) candidato(a) que não se enquadrar como pessoa com deficiência, na forma da legislação vigente, permanecerá somente na lista dos(as) candidatos(as) às vagas para ampla concorrência.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Avaliação de Experiência Profissional está detalhada a seguir:
Item |
Título |
Número de Pontos |
Número Máximo de Pontos |
01 |
Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública até o dia 31/12/2021. |
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. |
10,0 (dez) pontos. |
02 |
Especialização lato sensu concluída na área do cargo pretendido (igual ou superior a 360 horas) ou residência médica concluída na área do cargo pretendido. |
2,0 (dois) pontos por curso. |
4,0 (quatro) |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
14,0 (quatorze) |
5.2. A experiência profissional deverá ser comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou declarações/certidões expedidas por órgãos públicos em papel timbrado da instituição, com carimbo, o nome e cargo do responsável pela assinatura, contratos de prestação de serviços ou recibos de pagamento autônomo (RPA), acompanhados de declaração do beneficiado / contratante, ou seja, de quem recebeu o serviço, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desempenhadas, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre ou cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acrescida de declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
5.3. A comprovação de experiência profissional será feita conforme os casos que seguem:
5.3.1. Experiência profissional na esfera pública será feita por meio do envio de:
a) certidão ou declaração do órgão público, contendo o timbre oficial, devidamente assinada, informando claramente o cargo ocupado e o período de início e término/atual de ocupação no cargo.
5.3.2.. Experiência profissional em instituição privada será feita por meio do envio dos comprovantes gerados na Carteira de Trabalho Digital (desde que fique devidamente identificado o candidato e a função desempenhada) ou cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham:
a.1) Identificação do trabalhador, número e série da CTPS;
a.2) Identificação/anotação do contrato do trabalho;
a.3) alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função.
5.4. Para o(a) candidato(a) que não anexar as cópias descritas nas alíneas “a.1”, “a.2” e “a.3” do subitem 5.3.2., o efetivo exercício que venha constar na CTPS não será considerado.
5.5. Os tempos de serviços que forem concomitantes, ou seja, em mesmo período de tempo, serão computados uma única vez.
5.6. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês, conselhos e projetos para pontuação como experiência profissional, assim como declarações que não explicitem o período trabalhado, bem como aquelas que não explicitem o cargo de atuação.
5.7. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
5.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, legíveis, de forma a permitir a avaliação com clareza.
5.9. Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados nos quadros acima serão desconsiderados.
5.10. Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
5.11. Poderá a Banca Examinadora solicitar, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios dos títulos entregues pelos(as) candidatos(as) para reavaliação(originais ou cópias).
5.12. A declaração falsa ou inexata dos documentos encaminhados determinará o imediato cancelamento da inscrição ou a eliminação sumária do(a) candidato(a), bem como a anulação de todos os atos subsequentes, em qualquer época, sujeitando-se, o requerente e eventuais corresponsáveis, às penas correlatas previstas no Código Penal, sem prejuízo de aplicação das penas previstas no art. 12, III, da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quais sejam, (i) ressarcimento integral do dano, se houver, (ii) perda de função pública eventualmente ocupada pelo(a) candidato(a) e/ou corresponsável, (iii) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, (iv) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo(a) candidato(a) ou corresponsável, caso sejam agentes públicos, e (v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja, o(a) candidato(a) ou o(a) corresponsável, sócio(a) majoritário(a), pelo prazo de três anos.
6. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. O(as) candidatos(as) inscritos(as) neste Processo Seletivo deverão encaminhar documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional, conforme declarado no formulário de inscrição.
6.2. Os(as) candidatos(as) inscritos neste Processo Seletivo, com pontuação final de 0 (zero), estão dispensados do envio da documentação.
6.3. A documentação deverá ser digitalizada e encaminhada exclusivamente por meio eletrônico, através de sistema a ser disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora no sítio o http://sistemp.pjf.mg.gov.br/446, durante o período de inscrição, conforme item 3.1 deste Edital.
6.4. Durante o período estipulado no item 3.1, o(a) candidato(a) deverá enviar a documentação, conforme descrito a seguir:
a) Acessar o sítio da Prefeitura de Juiz de Fora www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sarh/edital/temporario;
b) Selecionar o Edital para o qual deseja enviar os arquivos e acessar o link do sistema de Envio de Documentos;
c) Digitar seu CPF e a senha criada no ato da inscrição;
d) Anexar as imagens dos títulos informados na fase de inscrição e enviar, inclusive a contagem de tempo gerada pelo ícone: “CONSULTAR TEMPO DE TRABALHO”- item 3.8.1.
6.5. A documentação deverá ser anexada de forma digitalizada ou através de fotografia nítida, em arquivos com tamanho máximo de 3 Megabytes, em formato .JPG, .JPEG ou .PDF, sob pena de não serem considerados caso sejam anexados em outros formatos, incluindo a certidão de contagem de tempo solicitada no 6.4, alínea d.
6.5.1. O(a) candidato(a) poderá enviar no máximo 20 (vinte) arquivos, podendo conter mais de um documento em cada arquivo, desde que não ultrapasse o tamanho permitido.
6.5.2. Para os documentos que tenham informações frente e verso, deverá ser anexada as duas imagens para análise.
6.5.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis, em perfeitas condições, de forma a permitir a sua análise/avaliação com clareza.
6.6. O(a) candidato(a) inscrito neste processo seletivo que não enviar documentação comprobatória dos títulos declarados será classificado(a) com 0 (zero) ponto.
6.7. Não será permitido ao(à) candidato(a) reenviar a documentação. Após o primeiro envio, o sistema automaticamente bloqueará a tentativa de reenvio de documentos do(a) mesmo(a) candidato(a)."
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:
7.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos(as) os(as) candidatos(as).
7.2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver maior idade, dentre os(as) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de inscrição deste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em formação;
c) obtiver maior pontuação em efetivo exercício;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
7.3. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município - Atos do Governo, através do site www.pjf.mg.gov.br.
8. DA CONVOCAÇÃO:
8.1. A convocação do(a) candidato(a) dar-se-á por meio da publicação de Aviso no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, devendo os(as) interessados(as) comparecerem, impreterivelmente, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis da data de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência.
8.2. Serão convocados(as) candidatos(as) de acordo com o número de vagas disponíveis.
8.3. A convocação dos(as) candidatos(as) obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando a aprovação, qualquer direito à contratação.
8.4. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos(as) candidatos(as), sendo a divulgação pela internet válida para este fim.
8.5. Quando convocado(a), o(a) candidato(a) será encaminhado(a) para exame médico admissional.
8.6. O exame médico admissional será realizado no Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR), em data e horário previamente estipulados.
8.6.1. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) no exame admissional ficará impedido(a) de assumir o cargo.
8.7. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à entrega da documentação necessária:
I) cópia simples da certidão de nascimento(solteiro) ou de casamento;
I) cópia simples, em frente e verso, do diploma ou declaração de conclusão do curso que habilite ao cargo;
III) 1 retrato ¾;
IV) cópia simples, em frente e verso, da carteira de identidade e CPF;
V) cópia simples do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida até a última eleição;
VI) cópia simples do número, série e data de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
VII) cópia simples do certificado de reservista (homens);
VIII) cópia simples do número do PIS ou PASEP;
IX) qualificação cadastral sem pendências, que poderá ser obtida através do http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral.
8.8.O(a) candidato(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, quando, no ato da contratação:
a) não atender aos requisitos necessários para ingresso no cargo;
b) apresentar acúmulo ilegal de cargos;
c) ser considerado inapto(a) ao desempenho de atividades.
d) não apresentar, no ato da contratação, comprovante de imunização completa ou parcial, de acordo com o Calendário de Vacinação do Município, contra a Covid-19.
8.9. O(a) candidato(a) que tiver a contratação indeferida poderá interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data do indeferimento.
8.10. A contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por prazo determinado.
8.11. Não haverá tolerância de tempo para o(a) candidato(a) iniciar suas atividades, devendo o(a) mesmo(a) comparecer à Secretaria de Saúde no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a formalização do contrato. O não comparecimento no prazo determinado tornará sem efeito a contratação.
9. DO RECURSO:
9.1. Será admitido 01 (um) recurso por candidato(a) desde que devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, constando nome, número de inscrição e o cargo para o qual está sendo protocolado o recurso, informando as razões pelas quais discorda da pontuação atribuída.
9.2. O requerimento estará disponível exclusivamente no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora – www.pjf.mg.gov.br.
9.3. O prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, com início no dia da publicação do resultado (excetuando o sábado, domingo ou feriado) e término no terceiro dia útil.
9.4. O recurso deverá conter o nome completo, o número do CPF do(a) candidato(a), o cargo e o seu número de inscrição.
9.5. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado, em desacordo com as regras deste Edital bem como aqueles referentes à inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
9.6. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado, bem como aqueles enviados por outros meios (nem mesmo via Prefeitura Ágil).
9.6.1. Não será permitido envio de documentação na fase recursal.
9.6. A resposta do recurso será encaminhada em até 30 (trinta) dias úteis para o e-mail cadastrado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, a partir da data de protocolo do recurso. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter ativo o e-mail informado.
10. DA DISPENSA:
10.1. A rescisão de contrato do(a) candidato(a) admitido através deste Processo Seletivo poderá ocorrer das seguintes formas:
a) a pedido;
b) de ofício.
10.2. Quando o pedido de rescisão for de interesse do(a) candidato(a), deverá ser expresso através de formulário próprio disponível na Secretaria de Saúde.
10.3. Quando a determinação de rescisão for de ofício, a Secretaria de Saúde comunicará ao(à) profissional contratado(a).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme a necessidade do Município.
11.2. O Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3. Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
11.4. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento das referidas publicações.
11.5. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pelo Secretário de Recursos Humanos.
11.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) e contratado(a) deverá manter junto à Secretaria de Recursos Humanos/SRH - Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar, durante o prazo de vigência do seu contrato, o endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível o Município convocá-lo(a) por falta desta atualização.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de abril de 2022.
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
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