PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/04/2022 às 00:01
LEI Nº 14.399 - de 26 de abril de 2022 - Altera a Lei nº 12.638, de 24 de junho de 2012, e a Lei nº 13.696, de 04 de maio de 2018. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4485/2021. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O art. 1º, da Lei nº 12.638, de 24 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º  O Município está autorizado a subsidiar o custo da refeição fornecida pelo Restaurante Popular de Juiz de Fora, até os seguintes limites: a)  de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para cada refeição na hipótese de delegação do serviço, a título oneroso, através de concessão; b)  de 100% (cem por cento) do valor estabelecido para cada refeição na hipótese de celebração de parceria com organização da sociedade civil. Parágrafo único.  Os critérios para definição do subsídio a ser concedido conforme os limites fixados neste artigo, assim como os procedimentos para acompanhamento e fiscalização das refeições fornecidas com preço subsidiado, para o fim de liberação dos recursos financeiros correspondentes, serão estabelecidos em regulamento.” Art. 2º  O art. 1º, da Lei nº 13.696, de 04 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º  O Município está autorizado a celebrar parceria com organização da sociedade civil ou delegar, através de concessão, a gestão de serviço público do Restaurante Popular.” Art. 3º  À Lei nº 13.696, de 2018, será acrescido o seguinte artigo: “Art. 2º-A  A parceria tratada na presente Lei será celebrada mediante chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.” Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.