PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/06/2022 às 00:01
PORTARIA Nº 5675 - SS - Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 52, § 2º da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora promulgada em 5 de abril de 1990, pelo Decreto nº 14.514, de 30 de abril de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”, e CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, ao serem contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 e 197 da Constituição Federal, preconizam a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e estabelece como diretrizes e princípios do SUS, dentre outros, a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; CONSIDERANDO o monitoramento da situação epidemiológica da pandemia da Covid-19 no Município, que confirma o crescimento de casos e da taxa de infecção pela doença; CONSIDERANDO a existência de interesse local, nos termos do art. 30, inc. I, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º  Fica obrigatório o uso de máscaras faciais nos Serviços de Saúde Públicos e Privados, Instituições de Ensino Públicas e Privadas, Creches, Transporte Coletivo, Transporte Escolar, Transporte por Aplicativo, Táxis e Similares, Instituições de Longa Permanência (ILPI), Comunidades Terapêuticas e Serviços Residenciais Terapêuticos. Parágrafo único.  O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência, eventual ou permanente, nos recintos aludidos neste artigo. Art. 2º  Os indivíduos com sintomas gripais, sugestivos de Covid-19 e outras doenças transmitidas por aerossóis ou gotículas, em todos os locais e ambientes abertos ou fechados, devem usar máscaras faciais até que cessem os sintomas. Parágrafo único.  Nas Unidades de Saúde (clínicas, ambulatórios, hospitais, farmácias, drogarias e congêneres), além de todos os trabalhadores de saúde, também devem obrigatoriamente utilizar máscara facial visitantes, pacientes e acompanhantes, enquanto permanecerem nos locais. Art. 3º  Recomenda-se que os usuários imunossuprimidos (pessoas com neoplasias, portadoras de HIV, transplantados) e outros com sistema imune fragilizado pacientes com condições crônicas preexistentes, como a hipertensão e diabetes, devem continuar usando máscaras em todos os ambientes, além de manter o calendário vacinal atualizado. Art. 4º  Nos cemitérios, velórios, funerais e ofícios fúnebres, além de todos os trabalhadores, também devem obrigatoriamente utilizar máscara facial aqueles que permanecerem nos referidos locais. Art. 5º  O uso da máscara facial nos demais locais não mencionados nesta Portaria é facultativo, entretanto recomenda-se sua utilização em ambientes, abertos ou fechados, em que haja aglomeração de pessoas, como repartições públicas, comércios, bancos, elevadores, academias e demais ambientes da iniciativa privada. Art. 6º  O Poder Executivo organizará campanhas educativas de prevenção, combate e reforço da vacinação contra a Covid-19. Art. 7º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de junho de 2022. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2022. a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretário de Saúde.