PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/06/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 025/2022 - CMAS/JF – Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Associação de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania - ADDHC no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 29ª reunião ordinária de 23 de junho de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO que a entidade Associação de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania - ADDHC não apresentou nos anos 2019, 2020 e 2021 ao Conselho de Assistência Social o Plano de Ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior, evidenciando o cumprimento do Plano de ação e destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos dos incisos III e IV do artigo 3º da Resolução CNAS Nº 14/2014, sendo a última entrega de documentos realizada em 06 de junho de 2018; CONSIDERANDO o Parecer Técnico, de 12 de fevereiro de 2019, que verificou o descumprimento da Resolução CMAS/JF nº 04/2017, na análise realizada do Plano de Ação 2018 apresentado pela entidade Associação de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania - ADDHC; CONSIDERANDO o Ofício nº 276/2020 - CMAS/JF, de 27 de novembro de 2020, com a abertura do procedimento de cancelamento da inscrição da entidade Associação de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania - ADDHC, por entender que há o descumprimento da Resolução CNAS nº 14/2014, que não foi respondido pela entidade em sua defesa, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no CMAS/JF nº 159, emitida em 31 de outubro de 2012, da entidade Associação de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania - ADDHC CNPJ nº 09.240.717/0001-85, sediada na Av. Barão do Rio Branco, nº 2281 / Sala 608, Bairro Centro, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.010-010, Processo nº 008195/2012 - vol. 02, com fulcro nos art. 7º, § 1º, art. 13 e art. 15, § 1º, da Resolução CNAS nº 14/2014; no art. 21 da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 e no art. 10, I, da Resolução CMAS/JF nº 41/2018 e revogar a Resolução CMAS/JF nº 31/2012, de 18 de outubro de 2012. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de junho de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.