RESOLUÇÃO N.º 031/2022 - CMAS/JF – Dispõe sobre Regulamento do Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS no biênio dezembro 2022 / dezembro 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF na Reunião Ordinária, de 07 de julho de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 12.986/2014, CONSIDERANDO a Resolução nº 35/2015 - CMAS/JF, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 30/2022 - CMAS/JF, que dispõe sobre o Cronograma do 7º Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS no biênio dezembro 2022 / dezembro 2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente Regulamento do 7º Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS. CAPÍTULO I – IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE CANDIDATURAS DOS COREAS – Art. 2º Os COREAS são instâncias de caráter consultivo que têm a função de sugerir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nos territórios socioassistenciais respectivos. § 1º O Município é composto por territórios socioassistenciais, conforme orientação da Secretaria de Assistência Social. § 2º Haverá um COREAS para cada território socioassistencial. Art. 3º Cada COREAS é composto por dez representantes, sendo cinco titulares e cinco suplentes, sendo dois representantes governamentais, titulares e suplentes, representantes de equipamentos públicos estatais, coordenadores ou técnicos de CRAS ou CREAS ou Centro POP e oito representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, distribuídos da seguinte forma: dois representantes dos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação nos territórios socioassistenciais e seis representantes da sociedade civil, pessoas físicas, usuários da política de assistência social e/ou usuários membros de organizações de usuários, conforme disposto na Resolução CNAS nº 11/2015. § 1º O mandato do representante será de dois anos, podendo ser reeleito e reconduzido por mais um mandato subsequente, de igual período, conforme descrito no art. 6º, §1º, da Resolução nº 35/2015 - CMAS/JF (Regimento Interno dos COREAS). § 2º O representante, pessoa física, interessado em disputar uma vaga no COREAS será escolhido observando-se o disposto neste Regulamento. § 3º Conforme art. 7º da Resolução CNAS nº 237/2006 e Resolução nº 35/2015 - CMAS/JF (Regimento Interno dos COREAS), recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros dos COREAS representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no COREAS até a decisão do pleito. § 4º Os representantes de que trata este artigo terão suplentes oriundos da mesma categoria. § 5º São representantes de usuários, segundo a Resolução CNAS nº 11/2015, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Eles representam os usuários da região socioassistencial a que pertencem e são vinculados a um equipamento público de Assistência Social do Município e estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. § 6º O representante dos trabalhadores de organizações da sociedade civil só poderá se candidatar para o COREAS do território onde se encontra o endereço de execução direta do serviço, referenciada à unidade de atendimento de CRAS, CREAS ou Centro Pop. CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA – Art. 4º À Comissão Eleitoral do 7º Processo de Escolha dos membros dos COREAS caberá: I - Coordenar o 7º Processo de Escolha dos membros dos COREAS para o mandato de dezembro/2022 a dezembro/2024. II - Validar os pedidos de registro de candidatura e eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir orientações inerentes ao processo, zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar, através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao 7º Processo de Escolha dos representantes dos COREAS. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no 7º Processo de Escolha dos COREAS, exceto os representantes dos equipamentos públicos indicados pela gestão da SAS. CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO – Art. 5º Os usuários da política de assistência social e / ou usuários membros de organização de usuários e os trabalhadores de organizações da sociedade civil, pessoas físicas, que desejarem participar como membros dos COREAS deverão inscrever-se nos CRAS ou nos CREAS ou no Centro Pop, no período de 15 de agosto de 2022 a 26 de agosto de 2022, de 8h30min a 11h e de 14h30min a 16 h. § 1º O pedido de habilitação, modelo Anexo I, será dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º Em datas definidas na Resolução nº 30/2022 - CMAS/JF, a gestão da SAS deverá indicar seus representantes para compor os COREAS. § 3º Os formulários estarão disponíveis nos Centros de Referência CRAS, CREAS e Centro Pop. § 4º Estes formulários deverão ser apresentados no ato da inscrição, já validados pelo Centro de Referência CRAS, CREAS e Centro Pop, a qual o usuário está vinculado (modelo Anexo II). Art. 6º Os usuários da política de assistência social e/ou usuários membros de organização de usuários, os trabalhadores de organizações da sociedade civil e os gestores ou técnicos de equipamentos públicos, pessoas físicas, habilitados para participar da eleição e / ou posse de membros dos COREAS deverão participar de fórum específico a ser realizado pelo CMAS/JF, no dia 29 de setembro de 2022, às 14h30min, para eleição dos mesmos. O fórum será realizado de forma presencial, com transmissão online em pólos dos 11 territórios, em cada unidade de CRAS, conforme edital de convocação a ser publicado posteriormente. Art. 7º Dos documentos a apresentar no ato da inscrição para habilitação ao 7º Processo de Escolha: I - Pelos gestores ou técnicos de equipamentos públicos, governamentais: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar a cópia de RG ou outro documento oficial com foto. Parágrafo único. Os nomes dos gestores ou técnicos deverão constar da relação indicada pela Secretaria de Assistência Social para a composição de cada COREAS, com as respectivas regiões, indicando titulares e suplentes. II - Pelos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação nos territórios socioassistenciais: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar a cópia do registro na Carteira de Trabalho ou cópia de Contrato de Trabalho; c) Apresentar a cópia de RG ou outro documento oficial com foto; d) Comprovar a inscrição da entidade que representa no CMAS/JF; e) Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário de Designação de Representante, modelo Anexo III. III - Pelos usuários da política de assistência social, pessoas físicas: a) Apresentar, devidamente preenchido, o Formulário de Solicitação de Habilitação, modelo Anexo I, encaminhando o candidato ao 7º Processo de Escolha dos COREAS, junto com o modelo Anexo II, devidamente preenchido pelo CRAS de referência, confirmando-o como usuário da assistência social, em serviço ou programa socioassistencial daquele território, segundo Resolução CNAS Nº 11/2015; b) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto; c) Apresentar cópia da Folha Resumo do Cadastro Único (Formulário V7), que deverá estar atualizado. IV - Pelos usuários membros de organização de usuários, pessoas físicas: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em Cartório de Títulos; c) Apresentar a comprovação de que o usuário representa a organização, Anexo II (Designação de Representante), devidamente preenchido pela Organização de Usuários; d) Apresentar a Declaração de Funcionamento, conforme Anexo IV; e) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto; f) Apresentar cópia da Folha Resumo do Cadastro Único (Formulário V7), que deverá estar atualizado. Art. 8º O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando em qual categoria de representação se candidata, conforme art. 3º. Parágrafo único. As vagas serão em número de dez, sendo cinco titulares e cinco suplentes, em cada COREAS, de acordo com a discriminação abaixo: I - Um representante de equipamentos públicos (CRAS ou CREAS ou Centro POP), governamental, gestor ou técnico do equipamento público; II - Um representante dos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação no território socioassistencial; III - Três representantes da sociedade civil, pessoas físicas, usuários da política de assistência social e / ou usuários membros de organização de usuários, conforme a Resolução CNAS nº 11/2015. Art. 9º Os formulários de habilitação estarão à disposição nos CRAS, CREAS e Centro Pop, no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 5º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php, e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados. § 1º No caso de indeferimento será admitido recurso. § 2º Os candidatos ao 7º Processo de Escolha poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 05 de setembro de 2022 a 09 de setembro de 2022, de 8h30min às 11h e de 14h30min às 16h, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada e no CMAS/JF, no dia 14 de setembro de 2022 e posteriormente publicadas. Art. 10. Os representantes eleitos de cada COREAS que desejarem participar da eleição no 13º Processo de Escolha de representantes do CMAS/JF, deverão habilitar-se no período de 17 a 28 de outubro de 2022, de 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, na Rua Halfeld, nº 450 / 5º andar, Centro, Juiz de Fora. Parágrafo único. Conforme a Lei Municipal nº 12.986/2014, serão oito representantes dos Conselhos Regionais no CMAS/JF, sendo quatro titulares e quatro suplentes. CAPÍTULO IV – DO ATO DE ESCOLHA – Art. 11. O ato de escolha será realizado em fórum específico do CMAS/JF no dia 29 de setembro de 2022 às 14h30min. § 1º Para esse ato poderá ser solicitado apoio dos Conselheiros Governamentais do CMAS/JF e da Secretaria de Assistência Social (SAS). § 2º O 7º Processo de Escolha ocorrerá de acordo com o Edital de Convocação, a ser publicado posteriormente. CAPÍTULO V – DA POSSE – Art. 13. Os representantes eleitos tomarão posse no dia 11 de outubro de 2022 às 14h30min, após o término dos trabalhos de apuração, registro e divulgação dos resultados. A posse será dada pelo(a) Presidente do CMAS/JF. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 14. Somente os usuários, pessoas físicas, eleitos nos COREAS, poderão se inscrever no 13º Processo de Escolha da sociedade civil para participar da eleição representando os usuários dos territórios socioassistenciais, conforme art. 10. Art.15. O CMAS/JF acompanhará todo o 7º Processo de Escolha, cabendo-lhe também recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art.16. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 17. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 07 de julho de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto na Resolução nº 31/2022-CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao 7° Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS no biênio dezembro de 2022 / dezembro de 2024.
I. Identificação do território socioassistencial a que pertence: (assinalar uma única opção)
( ) Centro
( ) Leste Linhares
( ) Leste Vitorino Braga
( ) Nordeste Grama
( ) Norte Barbosa Lage
( ) Norte Benfica
( ) Norte Santa Cruz
( ) Oeste São Pedro
( ) Sudeste Costa Carvalho
( ) Sudeste Olavo Costa
( ) Sul Ipiranga.
II. Categoria de Habilitação: (assinalar uma única opção)
( ) candidato gestor ou técnico de equipamentos públicos, governamentais
( ) candidato trabalhador da área de assistência social
( ) candidato usuário da política de assistência social
III. Identificação do candidato (usuário):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Nº Identificação Social (NIS):
Declaração de que o usuário está com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) atualizado: (retirar no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social)
Endereço:
Telefone: ( )
E-mail:
IV. Identificação do candidato (gestor ou técnico de equipamentos públicos, governamentais/trabalhador de organização da sociedade civil):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Telefone: ( )
E-mail:
Nº do CNPJ da entidade: Endereço da Unidade executora do serviço:
N° da inscrição no CMAS/JF:
_________________________________________________________
(Assinatura do candidato)
ANEXO II
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
(Para a Categoria de Usuários)
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução nº 31/2022-CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante), para representação desta organização à participação no 7º Processo Eleitoral de membros da sociedade civil dos COREAS, para o biênio dezembro 2022 / dezembro 2024, na condição de habilitar-se à representante na categoria:
( ) Usuário (pessoa física)
( ) Usuário (membro de Organização de Usuários)
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone: ( )
NIS: (obrigatório em caso de representante de usuário - COREAS)
Vinculação Trabalhista: ( ) Sim ( ) Não
Local de Trabalho (nome da Organização/Empresa):
Endereço do Trabalho:
Equipamento Público de Assistência Social de Referência: (obrigatório em caso de representante de usuário - COREAS)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização enquanto
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É TRABALHADORA DE ENTIDADE QUE POSSUA TERMO DE PARCERIA VIGENTE COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Juiz de Fora, …. de .................... de 2022.
_________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador ou seu representante)
_________________________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
ANEXO III
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
(Para a Categoria de Trabalhadores de Organização da Sociedade Civil)
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução nº 31/2022 - CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante), para representação desta organização à participação no 7º Processo Eleitoral de membros da sociedade civil dos COREAS, para o biênio dezembro 2022 / dezembro 2024, na condição de habilitar-se à representante na categoria:
( ) Trabalhador da Área
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone: ( )
Vinculação Trabalhista: ( ) Sim ( ) Não
Local de Trabalho (nome da Organização/Empresa):
Endereço do Trabalho:
Equipamento Público de Assistência Social de Referência: (obrigatório em caso de representante de Trabalhadores de Organização da Sociedade Civil - COREAS)
Entidade a qual o trabalhador está vinculado: (obrigatório em caso de representante de trabalhador da área)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização enquanto
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É TRABALHADORA DE ENTIDADE QUE POSSUA TERMO DE PARCERIA VIGENTE COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Juiz de Fora, …. de .................... de 2022.
_________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador ou seu representante)
_________________________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
(Para Organização de Usuários)
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da organização), com sede (endereço), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº ......................................, está em pleno funcionamento, desde (data de abertura no CNPJ), cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
Presidente
Nome completo: RG/Órgão Expedidor: CPF:
Data de nascimento: Telefone: ( )
E-mail:
Vice-Presidente
Nome completo: RG/Órgão Expedidor: CPF:
Data de nascimento: Telefone: ( )
E-mail:
Secretário ou ......................
Nome completo: RG/Órgão Expedidor: CPF:
Data de nascimento: Telefone: ( )
E-mail:
Tesoureiro ou ......................
Nome completo: RG/Órgão Expedidor: CPF:
Data de nascimento: Telefone: ( )
E-mail:
Juiz de Fora, …. de .................... de 2022.
__________________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador da organização ou seu representante)
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