Referência: CONCORRÊNCIA N.º 006/2022 – SO – Processo n.º 8.269/2022 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Concorrência nº 006/2022 – SO, Processo nº 8.269/2022, conforme transcrito abaixo: A Comissão fez a abertura dos envelopes “1” com os documentos de habilitação e rubricou-os, assim como os representantes das proponentes presentes. Foi conferido o Contrato Social da sociedade empresária D&A LOC SERVICE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA. estando o representante, Sr. Valmir Rezende Dias, devidamente credenciado. As sociedades empresárias D&A LOC SERVICE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA. e ABTEK ENGENHARIA LTDA. se declararam como Empresa de Pequeno Porte. Após análise jurídica e fiscal realizada pelos membros da SSLICOM, análise contábil realizada pela Contadora e análise técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras, a Comissão verificou que as sociedades empresárias MONTREAL CONSTRUÇÕES LTDA., HF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. e CONSTRUTORA PONTES DE MINAS LTDA. se encontram HABILITADAS, uma vez que atenderam a todos os termos dispostos no instrumento convocatório. Em relação a sociedade empresária D&A LOC SERVICE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA., a análise contábil realizada pela Contadora e a análise técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras, verificaram que a empresa atendeu às exigências do edital. Contudo, foi verificado que a Certidão de Regularidade da sociedade empresária perante a Fazenda Estadual se encontra positiva. Posto isso, em virtude da empresa se enquadrar como EPP, sua habilitação ficará condicionada à regularização da Certidão caso seja declaradora vencedora do certame, conforme benefício previsto na Lei Complementar 123/2006 e item 2.3.9 do edital. Quanto a sociedade empresária ABTEK ENGENHARIA LTDA., a empresa não apresentou a Comprovação de Qualificação Técnica Operacional exigida no item 2.5.6 do edital, conforme análise técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras, estando assim INABILITADA. Diante da ausência da sociedade empresária CONSTRUTORA PONTES DE MINAS LTDA., fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso, conforme previsão do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da publicação em Diário Oficial da presente ata. Os envelopes “2” das propostas de preços das sociedades empresárias MONTREAL CONSTRUÇÕES LTDA., ABTEK ENGENHARIA LTDA., HF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CONSTRUTORA PONTES DE MINAS LTDA. e D&A LOC SERVICE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA., assim como o envelope intitulado “PEN DRIVE – DOCUMENTOS CONCORRÊNCIA 006/2022” protocolado pela sociedade empresária CONSTRUTORA PONTES DE MINAS LTDA., ficarão retidos em poder da Comissão, devidamente lacrados, até a abertura de nova sessão. Juiz de Fora, 18 de agosto de 2022. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.
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