PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/09/2022 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 006/2022 SO – Processo Administrativo n.º 8.269/2022AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado final, referente à Concorrência 006/2022- SO, processo administrativo nº 8.269/2022, conforme transcrito abaixo:  A Comissão Permanente de Licitação procedeu com a abertura das propostas de preços das proponentes habilitadas no certame, MONTREAL CONSTRUÇÕES LTDA., HF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., D&A LOC SERVICE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA. e CONSTRUTORA PONTES DE MINAS LTDA. Foi conferido pelos presentes que os envelopes de proposta de preços se encontravam devidamente lacrados e inviolados. Após análise técnica, realizada pela representante da Secretaria de Obras, foram as propostas classificadas na seguinte ordem, com fulcro no item 5.9.2 do Edital:1º Lugar: MONTREAL CONSTRUÇÕES LTDA., com valor global de R$ 8.933.419,56; 2º Lugar: D&A LOC SERVICE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA., com valor global de R$ 8.982.312,43; 3º Lugar: CONSTRUTORA PONTES DE MINAS LTDA., com valor global de R$ 9.919.493,73; 4º Lugar: HF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., com valor global de R$ 10.093.869,03. Conforme preconiza o item 5.19.1 do edital, uma vez que a sociedade empresária D&A LOC SERVICE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA. se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, foi oportunizado ao proponente apresentar nova proposta, como critério de desempate, por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. O representante da empresa manifestou desinteresse em apresentar nova proposta. Posto isso, a proponente classificada em 1º lugar, MONTREAL CONSTRUÇÕES LTDA., foi declarada vencedora do certame, com o menor valor global de R$ 8.933.419,56 (oito milhões, novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos). Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso, previsto no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município, DOE - Diário Oficial do Estado. O envelope da sociedade empresária inabilitada, ABTEK ENGENHARIA LTDA., ficará em poder da Comissão Nada mais tendo a ser resolvido, foram encerrados os trabalhos, sendo esta ata assinada pelos membros da Comissão de Licitação, com a finalidade de integrar o processo administrativo nº 8.269/2022.