PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/09/2022 às 00:01
PORTARIA Nº 2 - PGM - Atribui normatividade ao parecer que menciona para padronizar o entendimento acerca de exoneração de servidora efetiva gestante de cargo de provimento em comissão ou destituída de função de confiança quando em gozo de licença maternidade. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e consoante o disposto no art. 5º, inciso XVII, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, no artigo 5º, XVII, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, bem como na Instrução Normativa nº 01/09-PGM, RESOLVE: Art. 1º  Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer exarado pela Procuradora Dra. Elisa Maria S T Lourenço, no Processo Administrativo 099/2022, com a seguinte ementa: “Ementa. Servidora efetiva grávida ocupante de cargo em comissão ou função gratificada de confiança. Impossibilidade de exoneração imotivada do cargo em comissão ou da função de confiança desde a constatação da gravidez até o quinto mês subsequente ao parto. Preferência à aplicação do instituto da substituição (arts. 39 a 41 da Lei nº 8.710/95). Preservação da remuneração da servidora efetiva (art. 222 c/c o art. 46 da Lei nº 8.710/95). Manutenção do pagamento da verba referente ao comissionamento ou à gratificação de supervisão. Servidora grávida ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão. Natureza ad nutum do cargo. Possibilidade de exoneração. Pagamento de indenização substitutiva correspondente aos valores que a servidora gestante perceberia entre a data da exoneração até o quinto mês subsequente ao parto, caso a exoneração não viesse a ocorrer. Inteligência do art. 7º, inc. XVIII, c/c o art. 39, §3º, da Constituição Federal de 1988 e do art. 10, inc. II, “d”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata da “estabilidade provisória” da gestante.”. Art. 2º  O parecer a que se reporta a presente Portaria, vinculará, após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de setembro de 2022. a) MARCUS MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO - Procurador-Geral do Município.