PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/10/2022 às 00:01
PORTARIA Nº 40 - SS - Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 52, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora promulgada em 05 de Abril de 1990, pelo Decreto nº 14.514, de 30 de abril de 2021, que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”; CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, ao serem contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 e 197 da Constituição Federal, preconizam a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e estabelece como diretrizes e princípios do SUS, dentre outros, a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; CONSIDERANDO o monitoramento da situação epidemiológica da pandemia da Covid-19 no Município, com redução no número de casos e estabilidade no número de registro de óbitos; CONSIDERANDO a existência de interesse local, nos termos do art. 30, inc. I, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º  Fica obrigatório o uso de máscaras faciais por trabalhadores de saúde, nos Serviços de Saúde Públicos e Privados de Atenção Primária à Saúde, Atenção Secundária e Atenção Terciária, Instituições de Longa Permanência (ILPI), Comunidades Terapêuticas e Serviços Residenciais Terapêuticos. Parágrafo único.  Recomenda-se utilização de máscaras faciais para visitantes, pacientes e acompanhantes no ingresso e frequência, eventual ou permanente, nos recintos aludidos neste artigo. Art. 2º  O uso da máscara facial nos demais locais não mencionados nesta Portaria é facultativo, entretanto recomenda-se sua utilização em ambientes, abertos ou fechados, em que haja aglomeração de pessoas, como repartições públicas, comércios, bancos, elevadores, academias, táxi, Uber ônibus, escolas, creches, cinemas, teatros, igrejas e demais ambientes da iniciativa privada. Art. 3º  O Poder Executivo organizará campanhas educativas de prevenção, combate e reforço da vacinação contra a Covid-19. Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 4 - SS, de 16 de agosto de 2022. Art. 5º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de outubro de 2022. a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretário de Saúde.