INSTITUCIONAL
Conheça a JFPREV
A Lei Complementar Nº 115, de 04 de julho de 2020, criou a Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária, a Juiz de Fora Previdência - JFPREV, responsável por gerir os benefícios previdenciários dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo Municipal.
Finalidades do Regime Previdenciário, conforme art. 2º da Lei Complementar Nº 115, de 04 de julho de 2020:
* Constituir-se em política pública assumida pelo Município com o objetivo de garantir o direito social específico, a previdência social, a uma parcela da coletividade composta pelos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo;
* Implementar a técnica de previdência na modalidade de Seguro Social, que tem como finalidade garantir a cobertura da renda do servidor acometido pelas contingências sociais da morte, incapacidade laborativa permanente e idade avançada;
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Gerir a previdência pública do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo Municipal, conferindo execução ao sistema de Seguro Social.
Para o atingimento de suas finalidades, a Juiz de Fora Previdência - JFPREV desenvolverá as seguintes atividades:
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O atendimento aos segurados;
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A arrecadação e cobrança das contribuições previdenciárias junto aos entes patronais, aos segurados ativos e aposentados e aos pensionistas;
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A gestão dos recursos financeiros oriundos das contribuições arrecadadas;
* A escrituração contábil;
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Realização de avaliação biopsicossocial;
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A realização do procedimento administrativo de compensação previdenciária;
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A realização de censo previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
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A realização de recadastramento.