| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Juiz de Fora Previdência - JFPREV
APOSENTADORIAS

Aposentadoria por Incapacidade Laborativa Permanente


A aposentadoria por incapacidade laborativa permanente para o trabalho é devida ao segurado que for considerado definitivamente incapaz para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de provimento efetivo de que é titular e que seja considerado insuscetível de readaptação, por avaliação biopsicossocial realizada por perito ou junta médica oficial, ensejando o pagamento de proventos a este título, enquanto permanecer nessa condição.
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2