Juiz de Fora Previdência - JFPREV
APOSENTADORIAS
Aposentadoria por Incapacidade Laborativa Permanente
A aposentadoria por incapacidade laborativa permanente para o trabalho é devida ao segurado que for considerado definitivamente incapaz para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de provimento efetivo de que é titular e que seja considerado insuscetível de readaptação, por avaliação biopsicossocial realizada por perito ou junta médica oficial, ensejando o pagamento de proventos a este título, enquanto permanecer nessa condição.