Juiz de Fora Previdência - JFPREV
APOSENTADORIAS
Pensão por Morte
A pensão por morte consiste em valor pecuniário mensal conferido ao conjunto de dependentes do segurado, quando de seu falecimento, que corresponderá:
I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a de seu óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou
II - à totalidade da remuneração do servidor em atividade e no exercício do cargo de provimento efetivo em que se der o seu falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
Atenção: para fins de concessão do benefício de pensão por morte, haverá a verificação de acúmulo de que tratam os arts. 37, § 10 e 40, § 6°, da Constituição Federal de 1988, e art. 24, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.