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NOTÍCIAS: PROCON
JUIZ DE FORA - 24/1/2005 - 16:51



Consumidor deve ficar atento na compra de carros usados



O Procon/JF alerta os consumidores para os cuidados a serem tomados na compra de carros usados. Só no ano passado, a agência de Defesa do Consumidor recebeu 95 queixas, sendo que 60% foram referentes a produtos com defeito. De um total de 109 reclamações registradas contra veículos em 2004, cerca de 88% foram referentes aos usados.

O que mais preocupa o Procon é que, de um modo geral, este tipo de problema apresenta alto índice de não resolução. Considerando que na maioria dos casos o Procon atende uma média de 85%, em relação a veículos usados 20% das reclamações registradas em 2004 não foram atendidas.

Neste ano, os problemas já começaram a aparecer: cinco consumidores já procuraram o Procon, sendo que, em quatro casos, o motivo foi produto defeituoso. O Procon/JF alerta para alguns cuidados que o consumidor deve ter ao comprar um carro usado:
-É sempre aconselhável procurar um mecânico de sua confiança para que ele examine o veículo antes que seja fechado o negócio;
-Antes de pagar, consulte o DETRAN para saber se não existe multa ou se o veículo não é roubado ou furtado;
-Exija garantias por escrito. Não é aconselhável confiar apenas no que for firmado verbalmente;
-A informação clara e precisa é um direito básico do consumidor (artigo 6º, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor - CDC), por isso, as concessionárias devem expor nos veículos à venda o preço e o ano de fabricação do produto. Para os financiamentos, o consumidor deve ser informado do número de parcelas, do total do valor parcelado, bem como dos juros mensais e anuais;
-Quando o veículo sai de linha, a indústria tem a obrigação de garantir as peças para sua manutenção. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz apenas que as peças devem ser vendidas por um período razoável de tempo, mas não determina o prazo. A Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – Fenabrave – recomenda que este prazo seja de dez anos.

Fique atento às condições físicas do veículo:

-Ondulações e pequenos amassados na lataria podem significar que o carro já tenha sido batido. Confira também se as portas e o capô, ao serem fechados, encaixam-se perfeitamente;
-Bolhas na pintura é sinal de ferrugem. Verifique se o veículo foi pintado recentemente e fique atento às diferenças de cor e respingos de tintas nas borrachas. Carros encerados podem esconder defeitos na pintura;
-Balance o carro para testar o amortecedor. Se o veículo balançar várias vezes, é porque o amortecedor não está em boas condições;
-Examine o estado dos pneus. Se estiverem lisos e sem aderência, eles podem causar prejuízos à freada, ao desempenho do veículo e à segurança dos passageiros;
-Cheque os freios. Reduza bruscamente ou desça uma ladeira em segunda marcha e observe se há ruído metálico;
-Engate todas as marchas;
-Observe se os bancos não estão afundando ou soltos;
-Confira retrovisores, pára-choques, lanternas e demais acessórios;
-Teste o carro para verificar se o motor não apresenta ruído estranho.

O comprador deve exigir a seguinte documentação:

-Comprovante de pagamento de IPVA e Seguro Obrigatório;
-Certificado de Registro e Licenciamento de veículo;
-Certificado de transferência datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contato);

Todo veículo deve conter o equipamento de segurança obrigatório, que contém:

-Extintor de incêndio;
-Macaco;
-Triângulo de sinalização;
-Chave de roda;
-Cinto de segurança;
-Estepe.

Segundo a advogada Cláudia Maria Lazzarini que, no ano passado, foi a responsável pelo setor de Produtos do Procon e hoje atua no setor financeiro, a negociação para este tipo de caso não é tarefa fácil. Segundo ela, a maioria dos fornecedores alega que a garantia de 90 dias só cobre problemas de motor e caixa de marcha; outros vão mais longe e afirmam que o produto não tem garantia legal, só porque é usado.

O Procon considera que a garantia de 90 dias é válida para todos os itens do veículo (artigo 26, inciso II, do CDC). A garantia só não é válida em casos de mau uso ou para componentes com desgaste natural como óleo e pastilha de freio, óleo de bateria, entre outros.

Muitas concessionárias tentam passar a responsabilidade pelos defeitos para o antigo dono, mas o Procon, sob a ótica do CDC, atribui a responsabilidade para a loja, já que foi ela quem vendeu e a negociação comprador – antigo dono não constitui relação de consumo. “Neste caso, a responsabilidade deixa de ser solidária, já que o produto é usado e já perdeu a garantia do fabricante”, afirma Cláudia.

Cerca de 80% dos casos registrados no Procon são referentes a concessionárias que trabalham apenas com carros usados e são estes fornecedores que mais apresentam resistência para fechar acordo. Todos os casos não solucionados estão em andamento no setor jurídico do Procon, a multa varia de R$ 200 a R$ 3 milhões de UFIR*.

Os consumidores devem ficar cientes que o CDC não ampara as negociações feitas entre pessoas físicas, ou seja comprador e dono do carro. Estes casos são amparados pelo Código Civil e o consumidor deve procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas (quando recorrer a valores de até 40 salários mínimos); ou a Justiça Comum (para valores superiores a 40 salários mínimos).

*Outras informações pelos telefones (32)3690-7005 e (32)3690-7006, com Léa Ganimi, superintendente da Agência Procon/JF.



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