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JUIZ DE FORA - 31/8/2010 - 12:40
Uso obrigatório de cadeirinhas - Agentes de Trânsito começam a fiscalizar nova resolução do Contran
O uso obrigatório de cadeirinhas para crianças com menos de sete anos e seis meses de idade passa a ser obrigatório a partir desta quarta-feira, 1º de setembro. Em Juiz de Fora, segundo o chefe do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito, Jorge Lima, a fiscalização vai acontecer diariamente, dentro dos diversos trabalhos que são executados pelos Agentes de Trânsito. “No momento, não haverá nenhuma ação específica voltada para este tema. Mas todos os fiscais já estão orientados a observar esta nova determinação e até mesmo multar”, garante Jorge. Condutores que não respeitarem a Resolução 277 estão sujeitos à multa de R$ 191,54, podem perder sete pontos na carteira pela infração considerada gravíssima, e ainda ter o veículo retido.
Em maio deste ano, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) realizou a quarta etapa do projeto “Educação no Trânsito, dê o exemplo” com o tema “Cadeirinha agora é Lei”. Cerca de cinco mil motoristas foram orientados sobre o assunto. Agora em setembro, entre os dias 15 e 25 de setembro, acontece a Semana Nacional do Trânsito que tem como tema principal “O cinto de Segurança e a Cadeirinha. Blitz educativas e palestras serão realizadas visando orientar os motoristas de Juiz de Fora sobre a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução 277, que altera o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, não se aplica a veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares. Bebês até um ano devem ser transportados no bebê conforto, com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação. A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma.
O bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e para os que pesam mais do que 36 kg e têm 1,45 metro de altura o assento infantil pode ser dispensado. Quem tem mais de um filho pequeno deverá ter mais de uma cadeirinha no veículo. Assim como quem tem filhos e costuma dar carona para outras crianças precisa ter mais assentos infantis no carro.
*Informações com a Secretaria de Comunicação Social, pelos telefones 3690-7599 / 7245.
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