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JUIZ DE FORA - 17/7/2018 - 07:56
Guarda Municipal alerta para o perigo das queimadas
A Guarda Municipal (GM) faz alerta sobre a prática das queimadas, muito comum nesta época do ano, mas que é crime previsto no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais. A questão está relacionada a acidentes, com perda do controle das chamas e alastramento de incêndio para áreas florestais e até residenciais, gerando danos materiais e colocando em risco a vida de pessoas.
De acordo com o supervisor da Guarda Municipal Ambiental (GMA), Denilson Luiz, aspectos climáticos contribuem para o problema: “O tempo seco e a baixa umidade ajudam a aumentar a frequência das queimadas, que podem iniciar um grande incêndio. Muitos casos têm origem em atos que poderiam ser evitados. Um pequeno foco em um monte de papel ou de folhas no quintal pode parecer inofensivo, mas gera fumaça que já têm consequências graves na saúde humana”, explicou, em relação aos efeitos das queimadas. “Colocar fogo em terreno, cerca, muro, afetando terceiros, ainda que não haja vítima, é considerado crime de incêndio. Portanto, as queimadas não devem ser opção para limpeza de lotes e terrenos, seja em área urbana ou rural”, completou o supervisor.
O artigo 250 do Código Penal estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a vida ao perigo, à integridade física ou o patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa. As penas aumentam em um terço, em situações como a de o crime ser cometido para obter vantagem pecuniária, ou se o incêndio é em local como casa habitada ou destinada à habitação, lavoura, pastagem, mata ou floresta, por exemplo.
Na Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio em mata ou floresta, com previsão de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
* Informações através da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania pelo telefone 3690-7599.
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