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JUIZ DE FORA - 24/9/2018 - 17:41



Procon orienta sobre diferença entre seguro e proteção veicular



Portal de Notícias PJF | Procon orienta sobre diferença entre seguro e proteção veicular | PROCON - 24/9/2018
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) alerta os consumidores sobre a diferença entre proteção e seguro veicular. Devido a valores mais atraentes e algumas facilidades, os consumidores acabam optando pela contratação da proteção veicular. Mas, posteriormente, acabam encontrando dificuldades e passando por situações indesejáveis.

O superintendente do Procon/JF, Eduardo Schroder, disse que a pesquisa é sempre a melhor saída para evitar futuros transtornos. “Antes de optar, é de grande importância buscar informações acerca da empresa prestadora do serviço, sua idoneidade e saber sobre a satisfação de seus clientes. Com relação aos serviços oferecidos, o consumidor deverá levar em consideração a sua necessidade e analisar sobre a utilidade dos outros benefícios oferecidos”.

As diferenças começam na gestão do negócio. A proteção veicular é realizada por meio de cooperativas sem fins lucrativos, a fim de buscar o menor custo para seus sócios, com regras específicas fixadas em contrato. Já os seguros são serviços realizados pelas seguradoras, ou corretoras de seguros, empresas privadas de sociedade anônima, com fins lucrativos.

As seguradoras estão sujeitas a leis, fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, periodicamente, pelo Ministério da Fazenda. Sendo assim, seu funcionamento segue uma constante, o que pode dar mais segurança a quem contrata seus serviços. Para as associações de proteção veicular, não há legislação específica que determine seu funcionamento, ficando amparadas na lei que regulamenta as associações e na Constituição Brasileira, artigo 5º, inciso XVII, que assegura ao cidadão o direito de formar cooperativas, desde que para fins lícitos, para satisfazer as necessidades de um grupo. Estão subordinadas à Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB).

De modo geral, tanto as seguradoras quanto as associações costumam oferecer os mesmos serviços, que são: proteção/seguro para roubos, furtos, incêndios e acidentes. Além disso, dependendo do tipo de proposta contratada, há benefícios, como serviço de mecânico, chaveiro, guincho 24 horas e troca de pneu.

Nos dois casos, deverão ser feitas inspeções do veículo, e o valor vai variar de acordo com aquilo que é oferecido. No entanto, o valor do seguro também está sujeito a alterações de acordo com o perfil do motorista, o modelo do veículo, ano, entre outras características.

O pagamento desses valores também será diferente para uma situação e para outra. A associação cobrará o valor mensal relativo à taxa administrativa e ao rateio daquilo que foi pago no mês anterior. A seguradora, por sua vez, cobrará um valor fixo que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado.

Para a liberação do seguro ou proteção também haverá condições distintas: a seguradora só disponibilizará os serviços após o veículo passar por todas as avaliações por ela exigidas; já a associação ou cooperativa libera o uso dos serviços a partir da assinatura do contrato, mesmo antes das avaliações.

Informações e orientações sobre os direitos do consumidor podem ser solicitadas pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou na sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro.

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.



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