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JUIZ DE FORA - 18/8/2020 - 09:24



Settra autoriza vans atender à população



Portal de Notícias PJF | Settra autoriza vans atender à população | SETTRA - 18/8/2020
A Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) já encaminhou para publicação Portaria que dispõe sobre possibilidade de utilização excepcional de vans escolares, para garantir a continuidade do serviço público essencial de transporte coletivo urbano (TCU), por conta da greve dos profissionais que atuam no setor. As vans já estão autorizadas a circular a partir desta terça-feira, 18, enquanto durar a greve, total ou parcial.

Assim, o transporte escolar está autorizado a conduzir passageiros pelo valor da tarifa de ônibus, de R$ 3,75. As vans precisam estar em dia com as vistorias feitas semestralmente pela Settra e devidamente registrada. Todos os veículos devem circular com adesivos de autorização, podendo utilizar as faixas exclusivas para o TCU e usando obrigatoriamente os pontos destinados ao embarque e desembarque de passageiros, não sendo permitida a parada fora destas áreas. Fica proibida a prestação deste serviço de transporte complementar emergencial por veículos que não se enquadram nos requisitos.

A Settra ressaltou que a medida é emergencial e visa amenizar o impacto causado pela paralisação dos ônibus. O local onde cada van atenderá é de livre escolha do proprietário.

Os motoristas e passageiros devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro das vans. Além disso, os condutores devem exigir a utilização de máscaras pelos passageiros que não estiverem com a proteção. Eles também devem disponibilizar álcool em gel dentro dos veículos.

Fiscalização

A Settra já está monitorando, por meio dos agentes de trânsito, as 258 vans autorizadas a prestar o serviço. Todos os veículos circularão com a credencial no para-brisa, onde constará o valor da tarifa (R$ 3,75), não podendo ser cobrado custo divergente. O descumprimento das disposições previstas neste decreto acarretará multa de R$ 4.489 por infração, a ser recolhida aos cofres públicos, em guia própria. Em caso de primeira reincidência, multa de R$ 8.978, e de segunda, R$ 17.956 e apreensão do veículo. O cidadão pode fazer denúncias por meio do Serviço de Orientação ao Usuário (SOU), no 3690-8218, e pelo e-mail settraatende@pjf.mg.gov.br, citando a placa de identificação do veículo.



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