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JUIZ DE FORA - 16/7/2021 - 17:23
Revisão de auxílio-moradia aumenta valor e desburocratiza benefício
A revisão da Lei do Auxílio-Moradia, aprovada essa semana pelo Legislativo, tem como foco principal a ampliação e desburocratização do acesso através da extensão do tempo de permanência, o aumento do valor do benefício. A afirmação é da secretária de Assistência Social, Malu Salim, ressaltando que o aumento do benefício de R$ 240 para R$ 600, representa um aumento do valor em mais de 100%. “Isso mostra como a atual administração tem um olhar diferenciado pelas famílias em situação de vulnerabilidade social, já que com esse valor as pessoas poderão alugar imóveis em condições melhores do que anteriormente”.
A secretária de Governo, Cidinha Louzada, também considera muito importante o novo auxílio moradia, destacando o debate com a Defesa Civil desde o início do ano. “Antes, o valor de R$ 240 era insuficiente para que uma família conseguisse manter o aluguel de um imóvel e, muitas vezes, a população demorava a ter acesso ao benefício. As alterações feitas melhoraram as condições do benefício e certamente vão ajudar a tirar famílias de situações de risco”.
Com a ampliação do auxílio-moradia para as mulheres vítimas de violência de gênero, a coordenadora da Casa da Mulher, Fernanda Moura, acredita na mitigação da situação de vulnerabilidade da mulher. “Oferecer saídas para as mulheres em situação de violência é um alento e certamente contribuirá muito para diminuir o flagelo da violência contra mulher. Sem um lugar onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo de violência doméstica, vulnerável a outras violações.”
As secretarias de Assistência Social, de Governo e Especial de Direitos Humanos são responsáveis pelos auxílios-moradias Vulnerabilidade Social, Emergencial e Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, respectivamente. Para as três modalidades de auxílio, o benefício será de R$ 600 para unidade familiar composta de duas ou mais pessoas ou de R$ 300 para contemplar uma única pessoa.
O auxílio-moradia será concedido por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos. Entre os critérios para receber o benefício estão o de ter renda familiar de até três salários mínimos; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais; declarar ser morador do Município; declarar não possuir imóvel próprio no Município ou fora dele; apresentar documentos pessoais; ter documento da PJF de que não há lançamento de IPTU em nome do beneficiário; e mostrar documento da Cesama, certificando de que não há ligação de água em nome do beneficiário.
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