NOTÍCIAS: SS
JUIZ DE FORA - 18/10/2021 - 14:18
Secretaria de Saúde amplia 3ª dose de reforço dos trabalhadores da saúde
A Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) amplia, a partir desta terça-feira, 19, as idades dos trabalhadores da saúde para receberem a terceira dose do imunizante contra a Covid-19. Na terça, a dose de reforço é destinada para todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde que receberam a segunda dose há mais de seis meses e que tenham 56 e 57 anos; na quarta-feira, 20, é a vez de quem recebeu a segunda dose seis meses atrás e que tenha 55 e 54 anos; quinta-feira, 21, segue para aqueles trabalhadores da saúde que com 53 e 52 anos com a segunda dose há mais de seis meses; sexta-feira, 22, para aqueles entre 51 e 50 anos já com as duas aplicações com mais de seis meses; e na próxima segunda-feira, 25, para as idades de 49 e 48 anos com as duas doses já aplicadas há mais de seis meses.
As doses de reforço são aplicadas no Departamento de Saúde do Idoso (DSI), das 8h às 11h e das 13h às 16h; nas 10 UBSs referência, das 8h às 11h e das 13h às 16h; em outras 36 UBSs de 8h às 11h; e no Pam Marechal, das 12h30 às 18h.
Documentação necessária
A Secretaria de Saúde pede para as pessoas que vão receber a terceira dose levarem os documentos, que são obrigatórios, para receberem a vacina. Seguindo normas técnicas do Estado e do Ministério da Saúde, a SS está vacinando com a terceira dose todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde de Juiz de Fora com o imunizante Pfizer. Isso ocorre porque essas pessoas já foram imunizadas com as duas doses da vacina e precisam receber uma dose extra de reforço, a fim de assegurar a imunidade contra a Covid-19.
Os documentos estão no site da PJF e devem ser entregues no ato da vacinação. O trabalhador de saúde com vínculo ativo nos serviços de saúde deve entregar o Termo de Responsabilidade da Instituição e do Profissional, além da cópia dos documentos pessoais. Já o trabalhador autônomo, deverá apresentar o Termo de Responsabilidade Autônomo e Profissional, além dos documentos pessoais; e o cuidador de idoso, deve levar no ato da vacinação o Termo de Responsabilidade Familiar e Profissional, juntamente com a cópia dos documentos.
Ressaltamos que o profissional deverá imprimir o termo, preencher, solicitar assinatura e carimbo da instituição a qual está vinculado e/ou família contratante, no caso dos cuidadores de idosos. E apresentar a documentação já preenchida junto com a cópia dos documentos pessoais como identidade e comprovante de residência nos pontos de vacinação.
Em síntese:
1. O trabalhador de saúde com vínculo ativo nos serviços de saúde deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade da Instituição e do Profissional + cópia dos documentos pessoais;
2. O trabalhador de saúde autônomo deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade Autônomo e do Profissional + cópia dos documentos pessoais;
3. O cuidado de idosos deverá apresentar deverá apresentar 2 (dois) termos: Termo de Responsabilidade Familiar e do Profissional + cópia dos documentos pessoais.
A vacinação será realizada de acordo com a disponibilidades de doses no município e em todos os locais de vacinação. Ressaltamos que a veracidade e autenticidade das informações apresentadas para o recebimento da dose de reforço é de inteira responsabilidade do trabalhador, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Confira como fica o calendário da dose de reforço dos profissionais da saúde
Terça-feira, dia 19 - 56 e 57 anos
Quarta-feira, dia 20 - 55 e 54 anos
Quinta-feira, dia 21 - 53 e 52 anos
Sexta-feira, dia 22 - 51 e 50 anos
Segunda-feira, dia 25 - 49 e 48 anos
Foto: Carlos Mendonça
IMPRIMIR