Na manhã desta quarta, 23, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), irá homenagear o advogado juiz-forano, Gabriel Sales Pimenta. A iniciativa faz parte do projeto “Pilares da Democracia”, que, ao longo da gestão, irá reverenciar dez nomes da cidade que se destacaram em virtude da sua luta pelos Direitos Humanos.
Nascido em Juiz de Fora em novembro de 1954, Gabriel formou-se como advogado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Anos depois, seguiu para a cidade de Marabá, no Pará, onde foi assassinado em 18 de julho de 1982.
O dia 23 de março foi escolhido para a homenagem pois será a data em que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), irá julgar o estado brasileiro por morosidade e impunidade na sentença sobre a morte do juiz-forano, dada há 21 anos.
Conheça o caso
Gabriel chegou em Marabá no início de 1981. Cabe lembrar que a cidade integrava o "Polígono dos Castanhais", uma área pública estadual de quase 1 milhão de hectares, tida como a maior reserva de Castanha do Pará no país.
Ainda em maio de 1980, os fazendeiros Manoel Cardoso Neto, conhecido como “Nelito”, e José Pereira da Nóbrega, o “Marinheiro”, adquiriram dois imóveis rurais estaduais: Castanhal Fortaleza I e II. O Grupo Executivo de Terras do Araguaia-Tocantins (Getat), órgão federal responsável pela execução da política fundiária na região, estabeleceu os limites dos dois imóveis. A área remanescente do Castanhal Fortaleza II foi então considerada devoluta, sendo arrecadada e incorporada ao patrimônio da União.
Assim, a partir de julho de 1980, teve início uma série de ações violentas contra os posseiros assentados pelo Getat, para expulsá-los da área. Contratado pela Diocese de Marabá, Gabriel atuava na defesa legal desses posseiros e suas famílias.
Em novembro de 1981, o advogado impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado Pará (TJPA), pleiteando o retorno de 160 famílias que haviam sido expulsas da área determinada pelo Getat. Em sua decisão, o Tribunal se manifestou favorável à demanda de Gabriel, revoltando assim os fazendeiros locais. Desde então, o juiz-forano sofreu diversas ameaças de morte.
No dia 18 de julho de 1982, Gabriel foi assassinado, enquanto seguia em uma via pública, com três tiros nas costas, por Crescêncio Oliveira de Souza, que, posteriormente, foi identificado como um dos pistoleiros do fazendeiro “Nelito”. Crescêncio desceu de um automóvel acompanhado do fazendeiro “Marinheiro” e de outro pistoleiro, Antônio Vieira de Araújo, o “Ouriçado”.
Luta por justiça
As investigações do caso tiveram início em julho de 1982. Em 20 junho de 1984, foi decretada a prisão preventiva de “Nelito” e Crescêncio. Porém, os mandados de prisão só foram expedidos em 19 de março de 1986, sendo que não consta registro de nenhuma diligência policial para cumprir tais mandados.
Assim, “Nelito”, tido como o mandante do crime, teve sua prisão preventiva revogada em 23 de outubro de 1987. Segundo a família de Gabriel, ele se escondeu em uma fazenda na Bahia durante o processo. Quando foi finalmente encontrado, o TJPA declarou extinta sua punibilidade em virtude da prescrição do caso.
Já o pistoleiro conhecido como “Ouriçado” foi assassinado no dia 11 de maio de 1984. Anos mais tarde, Crescêncio também foi morto em circunstâncias não esclarecidas. O mesmo aconteceu com “Marinheiro”, falecido em 1º de agosto de 1999.
Em fevereiro de 2007, foi solicitada à Corregedoria do TJPA uma investigação contra os magistrados que atuaram na sentença, que tramitou por mais de 20 anos, resultando na prescrição do caso. Porém, em maio do mesmo ano, a Corregedoria negou a representação e determinou seu arquivamento.
Já em junho de 2007, os advogados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) apresentaram uma denúncia junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A alegação era de que o Judiciário paraense infringiu o direito à razoável duração do processo, conduzindo o caso de forma injustificavelmente lenta. Contudo, em novembro de 2008, o CNJ indeferiu o pedido e determinou seu arquivamento, alegando a perda do objeto devido à prescrição do processo.
A CPT também ingressou com uma ação contra o Estado do Pará, pela demora na prestação jurisdicional. O estado foi condenado por danos morais, no entanto, recorreu da decisão em 2016, sendo absolvido pelo TJPA, sob a justificativa de que a demora no cumprimento de diligências faz parte da rotina forense.
A família de Gabriel ainda recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, a decisão do TJPA foi mantida e o caso arquivado, após sentença publicada em 18 de agosto de 2021.
Outras informações:
(32) 3690-7331 ou sedh@pjf.mg.gov.br - Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)