A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), proferiu decisão cautelar, no último dia 21, contra a Google Brasil determinando à empresa que “Se abstenha de limitar o armazenamento da coletividade de usuários da UFJF a 100 terabytes até o julgamento final deste processo administrativo, sob pena de multa de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) na hipótese de descumprimento”.
A decisão foi proferida no âmbito do processo administrativo que investiga a suposta ilegalidade na conduta da empresa, que comunicou aos usuários da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) uma drástica redução da capacidade de armazenamento da plataforma “Google for Education”, usada por alunos e professores da instituição de ensino.
A plataforma, que atende diversas instituições de ensino no mundo inteiro, foi ofertada em 2014, ressaltando de maneira ostensiva o espaço ilimitado de armazenamento de dados para todos os usuários. Segundo a propaganda da própria empresa, tratava-se da “Mochila do Estudante do Século 21”.
Em meados de 2021 o Google informou que a partir de julho de 2022 o armazenamento se tornaria limitado a 100 Terabytes a todos os usuários, alterando, desta forma, unilateralmente o acordo firmado entre as partes, frustrando a legítima expectativa de uso gratuito da plataforma de um serviço de armazenamento ilimitado que era amplamente divulgado e incentivado pela empresa.
Segundo o Superintendente do Procon/JF, Eduardo Floriano, a decisão cautelar visa resguardar o direito dos usuários da Universidade Federal de Juiz de Fora, os quais teriam 600 terabytes de dados e arquivos digitais excluídos da plataforma sem qualquer critério. Afirma, ainda, que o processo administrativo prossegue para melhor análise do caso e que uma audiência de conciliação foi designada para o dia 20 de julho, na tentativa de que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
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