Nesta segunda-feira, 11, a Prefeita Margarida Salomão assinou o decreto que reajusta o valor do subsídio financeiro do Programa Auxílio-Moradia (PAM). Para uma pessoa o auxílio passa de R$300 para R$600 e para unidade familiar passa de R$600 para R$900. O pagamento do benefício mensal de caráter eventual será destinado aos indivíduos e famílias que cumpram os requisitos da Lei 14.214/2021 para o custeio de despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação (gás, taxas ou tarifas de água e esgoto). A assinatura marca o Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado no último domingo, 10.
"Não é apenas uma questão de aumento de valores e sim uma concepção que estamos praticando de investimento a população em situação de rua inteiramente sincronizada com a política do Governo federal que lançou também nesta segunda, o Plano Nacional Ruas Visíveis. O plano destina R$ 1 bilhão com ações em diversos ministérios para que o atendimento seja mais adequado à população em situação de rua”, destacou a prefeita Margarida Salomão.
Margarida também pontuou que o auxílio-moradia é destinado para as pessoas em situação de vulnerabilidade e carentes dos mais variáveis direitos. “Com esta ação estamos prestigiando cada uma destas pessoas, independente de receberem outros benefícios como o Bolsa Família, eles podem ser cumulativos, assim estamos fortalecendo o sistema de proteção social em Juiz de Fora, abrindo caminhos e apostando no futuro, porque nós temos a convicção que os Direitos Humanos são a pedra angular sobre a qual repousa toda a nossa política de direitos”, enfatizou.
Com o decreto também foi criado o Grupo Operativo com representantes de diversas secretarias e órgãos do município para acompanhar todos os procedimentos referentes à modalidade “Auxílio-Moradia – Vulnerabilidade Social”. Entre os objetivos do programa estão a geração de emprego, renda e segurança alimentar. Promovendo o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social, estimulando a emancipação sustentada das famílias e pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, promovendo a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.
A secretária de assistência social, Malu Salim, destacou que “este é mais um avanço que vai de encontro ao trabalho pela autonomia do usuário a partir da moradia e das ações coletivas para a superação do desafio da vivência nas ruas”.
O secretário especial de Direitos Humanos, Biel Rocha, relembrou o trabalho que vem sendo feito desde o início da atual administração pela garantia de direitos das pessoas em situação de rua. “Temos o compromisso com essas pessoas. Em 2021 foi criado o Comitê Pop Rua, por meio Decreto nº 14.489, com a proposta de elaborar, acompanhar, monitorar e gerir a política municipal para a população em situação de rua. Mais do que uma ação de governo, era necessário construir uma política de Estado permanente; foi construída uma proposta de lei, encaminhada para a Câmara Municipal, aprovada por unanimidade. Com isso, a Política Municipal para a População em Situação de Rua foi sancionada, com as diretrizes apontam para que a população em situação de rua tenha ações elaboradas com o princípio de que são sujeitos de direitos”.
A secretária de governo, Cidinha Louzada, relembrou que o programa não atende apenas pessoas em situação de rua e que teve início com R$240, aumentou para R$300 e agora chega a R$600 por pessoa. “É um salto grande na construção da autonomia resguardando os direitos. As modalidades do PAM são compostas do Auxílio-Moradia - Emergencial; Auxílio-Moradia - Vulnerabilidade Social; e Auxílio-Moradia - Mulheres Vítimas de Violência de Gênero”.
Quem pode receber o benefício
Os interessados em receber o benefício deverão ter renda familiar de até três salários mínimos, estar inscrito no CadÚnico, apresentar documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto, comprovante de renda atualizado e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade), morar na cidade há pelo menos um ano, declarar e atestar que não possui imóvel em nome do beneficiário.
Os beneficiários do Programa deverão assinar um termo de compromisso com as regras e condicionalidades de concessão do auxílio-moradia, comprovar a quitação do aluguel mediante a apresentação de recibo ou declaração do locatário em no máximo de 30 dias após a liberação do recurso.
O Auxílio Moradia implica no acompanhamento destas famílias, pelas unidades encaminhadoras, no sentido de contribuir para sua autonomia e superação da condição que a incluiu no benefício. Estas Unidades são: Defesa Civil; serviços voltados às pessoas em situação de rua (Centro POP, Serviço de Abordagem Social e Serviços de Acolhimentos); Casa da Mulher; Creas; Cras e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente. A nova regra passa a valer a partir da Portaria, de inclusão ou renovação no Programa Auxílio-Moradia, publicada no Diário Oficial.
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