A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) multou a empresa Google Brasil Internet LTDA no valor de quase R$ 1 milhão. A decisão é de Processo Administrativo instaurado no Procon após denúncia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em relação a uma limitação indevida de armazenamento de dados na plataforma “Google Workspace for Education”.
A plataforma foi anunciada pelo Google em 2014 e divulgada como “a mochila do estudante do século XXI”, oferecendo armazenamento gratuito e ilimitado para instituições de ensino superior. Diversas universidades adquiriram o “Google Workspace for Education”, dentre elas, a UFJF. No entanto, em 2021, a empresa informou que limitaria o espaço de armazenamento para 100 Terabytes a partir de julho de 2022.
A essa altura, a UFJF já possuía aproximadamente 700 Terabytes de informações armazenadas na plataforma. Na época, a Google informou à universidade que a limitação era válida também para os dados já armazenados. A empresa não informou qual seria a destinação de mais de 85% dos registros acadêmicos acumulados desde 2015 pela UFJF.
Nesse contexto, o Procon da Prefeitura de Juiz de Fora foi acionado via denúncia do professor doutor em engenharia de sistemas e computação Paulo Vilela, do Departamento de Engenharia da UFJF, que ressaltou a importância do apoio do órgão público no caso. “O suporte do Procon/JF foi essencial, pois estávamos à beira de perder o armazenamento ilimitado. Essa medida ressalta a importância de proteger os direitos dos consumidores diante de práticas comerciais injustas e desproporcionais por parte de grandes corporações e é crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem apoio adequado para enfrentar abusos de poder econômico.”
O órgão de defesa do consumidor adotou medida cautelar contra a Google Brasil e instaurou processo administrativo, no qual foi constatado que houve descumprimento da oferta e publicidade enganosa. Isso porque a empresa, que divulgava a plataforma com armazenamento ilimitado e gratuito, suspendeu essa oferta em contrato já firmado com a UFJF.
Diante disso, foi estabelecida multa de quase R$ 400 mil por descumprimento/recusa da oferta patrocinada e de mais de R$ 500 mil por veiculação de publicidade enganosa, totalizando multa de R$ 964.140,62. Além disso, a Google deverá promover contrapropaganda proporcional à publicidade enganosa. Nesta quinta-feira, 14, a empresa foi notificada sobre a decisão.
Ao longo do processo, foi levantado que a Google apresentou duas práticas vetadas pelo Código de Defesa do Consumidor: contratos em língua inglesa e uma cláusula abusiva que previa a possibilidade de suspensão unilateral de termos do contrato pela empresa. Para a averiguação dessas práticas, o Procon da Prefeitura de Juiz de Fora também determinou nesta decisão que seja aberto novo processo administrativo.