Após adotar postura de resistência, banco apresenta cronograma de melhorias, ampliação da estrutura e medidas para redução de filas em Juiz de Fora
O PROCON/JF informa que, após evolução significativa no diálogo institucional com o Banco Bradesco S.A., decidiu suspender provisoriamente as medidas cautelares aplicadas à Agência 3832, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 2725, no Centro. A decisão, publicada nesta semana, substitui as restrições operacionais e comerciais anteriormente impostas por um plano de acompanhamento das melhorias já implementadas e das ações em andamento pela instituição financeira.
A mudança de postura do banco representa um avanço importante na proteção dos consumidores, especialmente beneficiários do INSS, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Diferentemente do início do processo, a instituição passou a demonstrar boa-fé e capacidade de articulação, apresentando medidas concretas, com cronogramas definidos e diretamente relacionadas aos problemas apontados pela fiscalização.
Entre as providências implementadas ou em andamento estão:
Ampliação da estrutura de acomodação, com acréscimo de 21 assentos, totalizando 42 posições na agência, a partir de 13 de maio de 2026;
Reforço na orientação das filas, com apoio próximo ao totem de senhas para direcionamento dos consumidores aos canais mais adequados, como caixas, atendimento gerencial, autoatendimento ou canais digitais;
Redimensionamento das equipes de atendimento, especialmente nos setores de caixa e autoatendimento, nos períodos de maior demanda;
Intensificação do incentivo à digitalização, a partir de 14 de maio de 2026, com estímulo ao uso de soluções digitais, como Mobile Banking, Bradesco Expresso e abertura de contas por canais remotos;
Antecipação do horário de atendimento para as 8h, a partir de 25 de maio de 2026, nos períodos de pagamento de benefícios, compreendidos entre os cinco últimos dias úteis do mês e os cinco primeiros dias úteis do mês subsequente;
Articulação institucional com o INSS, iniciada em 15 de maio de 2026, para discutir a redistribuição de beneficiários entre as instituições financeiras da cidade;
Prospecção de dois correspondentes bancários, em andamento desde 11 de maio de 2026, para absorção de parte da demanda local.
A superintendente do PROCON/JF, Tainah Moreira Marrazzo da Costa, destacou que a suspensão das medidas cautelares — como a proibição de captar novos clientes e a restrição a determinadas atividades comerciais — não representa redução da fiscalização, mas a substituição de uma sanção punitiva por um modelo de acompanhamento técnico e proporcional.
“O PROCON/JF sempre priorizou o diálogo institucional, mas exige contrapartidas concretas. No caso do Bradesco, inicialmente o banco optou pela inércia e pela resistência, o que levou à adoção de medidas austeras e inéditas. Agora, a instituição apresentou um plano de ação com cronogramas, medidas estruturais e articulação com o INSS. É um avanço que deve ser reconhecido. A suspensão das restrições é condicionada ao cumprimento do plano de acompanhamento, e o PROCON mantém a possibilidade de reinstaurar as medidas cautelares a qualquer momento, caso haja retrocesso ou ineficácia”, afirmou.
O plano de acompanhamento da Agência 3832 prevê, entre outros pontos, a apresentação, em até 15 dias, de planilha consolidada sobre o tempo médio de atendimento presencial referente ao mês de maio de 2026; envio de relatórios mensais contendo número de atendimentos, quantidade de clientes direcionados aos canais digitais, andamento da prospecção de correspondentes bancários e atualizações sobre a articulação com o INSS; além da participação em reunião de avaliação ao final de 60 dias.
Com a decisão, o PROCON/JF reforça sua estratégia de atuação baseada no diálogo institucional, associado à aplicação de medidas firmes quando necessário. A evolução do caso Bradesco demonstra que a combinação entre fiscalização rigorosa, medidas cautelares proporcionais e monitoramento contínuo pode garantir os direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, sem necessidade imediata de judicialização.
O órgão seguirá acompanhando a implementação das medidas e reavaliará, ao final do período de 60 dias, a necessidade de manutenção, prorrogação ou revisão do plano de acompanhamento, sempre com foco na garantia de um atendimento digno, ágil e respeitoso à população.