

A Guarda Municipal de Juiz de Fora atendeu, na tarde desta quarta-feira, 17, a uma solicitação incomum recebida pelo Centro de Monitoramento e Operações (CMO), por meio do telefone 153. Um morador da Cidade Alta procurou a corporação para realizar a entrega voluntária de um animal silvestre mantido em cativeiro.
Diferentemente das ocorrências mais frequentes envolvendo animais silvestres, que geralmente estão relacionadas a resgates de espécimes feridos ou em situação de risco, o caso envolvia uma jabuti-piranga adulta criada como animal doméstico.
Uma equipe da Guarda Municipal foi deslocada até o local e realizou o transporte do animal até o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), no bairro Aeroporto. Após avaliação técnica, foi constatado que se trata de uma fêmea adulta da espécie jabuti-piranga, em boas condições de saúde.
A manutenção de animais silvestres em ambiente doméstico sem autorização dos órgãos competentes configura infração ambiental, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A criação regularizada desses animais depende de autorização expressa e documentada dos órgãos responsáveis.
No entanto, a legislação prevê que pessoas que realizam a entrega espontânea de animais silvestres não estão sujeitas à aplicação de multas ou responsabilização penal, desde que a iniciativa ocorra voluntariamente e antes de qualquer procedimento de fiscalização ou investigação.
A entrega voluntária é reconhecida pela Instrução Normativa Ibama nº 5, de 13 de maio de 2021, como um importante instrumento de incentivo à devolução de animais silvestres aos cuidados dos órgãos ambientais, contribuindo para a proteção da fauna e para a conscientização da população sobre a guarda responsável de espécies nativas.