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JUIZ DE FORA - 27/2/2020 - 19:10
Prefeitura capacita servidores da saúde como prevenção a eventuais casos de coronavírus em JF
Na próxima semana, a Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) capacitará toda a rede de assistência à saúde de Juiz de Fora sobre como proceder, caso surjam novos registros suspeitos do coronavírus na cidade. A capacitação envolverá todas as unidades básicas de saúde (UBSs), de urgência e emergência, de Pronto Atendimento (UPAs), Regional Leste, Pronto Atendimento Infantil (PAI) e HPS, além da rede particular do Município.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 27, durante reunião entre técnicos da SS e da Superintendência Regional de Saúde (SRS). No encontro, foi destacada a importância de conscientizar a população sobre a doença. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) enfatizou - por meio de nota técnica – três situações possíveis da doença:
Situação 1: Febre* E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de viagem para área com transmissão local**, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;
Situação 2: Febre* E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de contato próximo*** de caso suspeito de COVID-2019, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;
Situação 3: Febre* OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E contato próximo*** de caso confirmado de COVID-2019 em laboratório, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.
* Febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, os extremos de idade, imunossuprimidos ou indivíduos que tenham utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
** Foi definida como transmissão local, a confirmação laboratorial de transmissão de COVID-2019 entre pessoas com vínculo epidemiológico comprovado. Os casos que ocorrerem entre familiares próximos ou profissionais de saúde de forma limitada não serão considerados transmissão local. As áreas com transmissão local serão atualizadas e disponibilizadas no site do Ministério da Saúde, no link: saude.gov.br/listacorona.
*** Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por COVID-2019, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.
Foto: Gil Velloso
* Informações com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Saúde (SS), pelo telefone 3690-7389.
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