A Secretaria da Fazenda (SF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) continua os atendimentos da Lei de Transação Permanente (Lei 14.532/22), que estabelece os requisitos e condições para aqueles que possuem débitos com o executivo possam, quitar, receber desconto ou parcelá-los.
Os atendimentos acontecem no prédio do executivo, na Avenida Brasil 2001, no 3º andar. Quem quiser solicitar a negociação pela internet, poderá acessar o site da PJF na aba Prefeitura Ágil e protocolar o pedido. Para saber o passo a passo de como fazê-lo, clique no anexo no fim deste texto.
A Lei poderá contemplar de forma alternativa ou cumulativamente: o percentual de descontos nas multas e nos juros de mora, relativos a créditos a serem transacionados; o oferecimento de prazos e formas de pagamentos especiais, incluindo aqueles em atraso (diferimento, moratória) e o parcelamento; o oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições; e a possibilidade de realização de restituição, em pagamento em bens imóveis.
Os benefícios serão dados sobre os créditos tributários e não tributários, inscritos e não inscritos em dívida ativa, e serão administrados pela Secretaria da Fazenda (SF) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A Lei não contempla multa de trânsito por ter legislação específica.
Documentos necessários
Será necessário que o cidadão anexe os seguintes documentos, tanto no atendimento online, como no presencial:
Pessoa Física
Documento de identidade do contratante *Documento Obrigatório*
Documento de identidade do solicitante *Documento Obrigatório*
Comprovante de renda *Documento Obrigatório*
Comprovante de endereço *Documento Obrigatório*
Registro Geral de Imóveis (RGI)
Cópia da certidão de óbito em caso de espólio
Comprovação de posse ou propriedade do imóvel (contrato de compra e venda)
Outras inscrições imobiliárias
Procuração
Pessoa Jurídica
Documento de Identidade do contratante *Documento Obrigatório*
Documento de Identidade do solicitante *Documento Obrigatório*
Comprovante de faturamento *Documento Obrigatório*
Comprovante de endereço *Documento Obrigatório*
Contrato social *Documento Obrigatório*
Registro Geral de Imóveis (RGI)
Comprovante de posse ou propriedade do imóvel (contrato de compra e venda)
Outras inscrições imobiliárias
Procuração
*Confira no anexo o passo a passo para se cadastrar na prefeitura ágil. No caso de pessoa física, imprima o formulário nas páginas 3, 4 e 5 e anexe quando for se cadastrar. No caso de pessoa jurídica, imprima as páginas 6, 7 e 8.