OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM
Apresentação
Instrumento de gestão pública, participação, proteção e defesa dos direitos do usuário aos serviços públicos, previsto nas leis Federais nº 12.527/2011, nº 13.460/2017, nº 13.709/2018 e Municipal nº 13.830/2019 e no Decreto Municipal nº 14.336/2021.
É a principal forma de comunicação entre os usuários, colaboradores dos serviços públicos e o Governo, propondo mudanças, melhorando a qualidade na prestação de serviços e transformando os processos de trabalho e gestão pública, assim como apontando situações irregulares na unidade gestora da Administração Direta, Autarquia e Fundação.
Compete à Ouvidoria Geral do Município - OGM:
• executar as atividades de ouvidoria previstas na lei, promovendo a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa;
• acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir sua efetividade;
• propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
• auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na legislação;
• propor adoção de medidas para defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da lei;
• receber, analisar e encaminhar às autoridades as manifestações, acompanhando o tratamento e sua efetiva conclusão no órgão ou entidade;
• promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outras competências.