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Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM

INSTITUCIONAL

Apresentação


Conforme o artigo 20 do Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021, à Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, subsecretaria responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do sistema de licitações no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, compete:

Compete à SSLICOM:
I - centralizar as aquisições de bens e serviços em uma única unidade administrativa;
II - promover a melhoria da eficiência e eficácia das compras municipais;
III - promover a racionalização dos gastos e a consequente economia de escala;
IV - planejar, coordenar e gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, incluindo a aprovação e a assinatura dos editais de licitação realizados no âmbito da Legislação nacional;
V - planejar as necessidades de bens e serviços municipais, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional Município;
VI - realizar reuniões e orientações com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município para levantamento das necessidades comuns e específicas de compras;
VII - estabelecer cronograma de realização dos procedimentos licitatórios em função da ordem de chegada dos processos e das necessidades públicas;
VIII - realizar os procedimentos de compras e licitatórios em suas diversas modalidades legais, bem como os pregões presenciais ou eletrônicos;
IX - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos, quando necessário à adequada instrução processual;
X - realizar, acompanhar e controlar as Atas de Registro de Preços, apresentando relatório mensal à STDA;
XI - efetuar e controlar, após requisição, as solicitações formais de adesão à Ata de Registro de Preços;
XII - realizar aquisição de bens e serviços, preferencialmente, por meio de pregão eletrônico, respeitadas as previsões legais e demais modalidades de licitação;
XIII - submeter, nos termos do respectivo processo de compra e modalidade licitatória, quando cabível, ao órgão ou entidade requisitante, a conclusão do procedimento para análise e manifestação conclusiva da autoridade competente quanto a possibilidade, ou não, de homologação, adjudicação ou aquisição direta do objeto;
XIV - organizar e manter atualizado o cadastro geral de licitantes do Município, através de Comissão específica, cujos membros serão indicados pelo Subsecretário de Licitações e Compras;
XV - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;
XVI - garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
XVII - realizar a verificação de preços de mercado, nas hipóteses de contratação direta;
XVIII - receber as demandas referentes às contratações diretas, devidamente instruídas com parecer prévio da assessoria jurídica local;
XIX - atuar como primeira instância, através do seu Subsecretário, que será também o Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993 e, em segundo grau, quando se tratar de decisões proferidas pelos Pregoeiros;
XX - após a devida instrução, remeter ao Secretário da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, os recursos para fins de decisão de segunda instância nas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/1993;
XXI - definir e fixar procedimentos, rotinas e fluxogramas, aprovados pela STDA, para instrução adequada dos respectivos processos;
XXII - promover o constante aprimoramento dos servidores que atuam nos procedimentos que envolvam aquisição de bens e serviços.

ENDEREÇO
Av. Brasil, 2001 / 6º andar - Centro
CEP: 36.060-010 - Juiz de Fora-MG
Tel: (32) 3690-8190 - Fax: (32) 3690-7103