Procuradoria Geral do Município - PGM
INSTITUCIONAL
Apresentação
O Sistema Jurídico Municipal é incumbido dos serviços de Consultoria Jurídica e defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Écomposto pelo Órgão Central: Procuradoria Geral do Município -PGM; Órgãos Locais: Assessorias Jurídicas da Administração Direta; Órgãos Setoriais: Assessorias Jurídicas da Administração Indireta. A PGM é o Órgão Central do Sistema Jurídico Municipal, subordinando-se à sua supervisão técnico-jurídica todas as assessorias jurídicas e demais órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta, sendo apenas de natureza administrativa a sua subordinação a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Compete à PGM:
• representa do Município em juízo ou em processos administrativos contenciosos;
• cobra amigável e judicial da dívida ativa municipal;
• defende, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo;
• controla da legalidade e a consultoria jurídica da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, emitindo pareceres, inclusive sobre a constitucionalidade de projetos de lei, sobre a interpretação a ser adotada pela Administração acerca de leis ou atos administrativos, resguardados os controles que não sejam de natureza jurídica, incumbidos a outros órgãos;
• disponibiliza apoio jurídico à Câmara Municipal e responder a consultas formuladas pelos demais Poderes ou Entes da Federação, em ambos os casos por determinação do Chefe do Poder Executivo, quando este tenha recebido solicitação neste sentido das autoridades competentes destes Poderes ou Entes;
• elabora minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, inclusive em mandados de segurança, pelo Chefe do Poder Executivo;
• propõe ao Chefe do Poder Executivo a representação à Procuradoria Geral da República, para a declaração de inconstitucionalidade por violação à Constituição Federal, minutando o respectivo instrumento;
• submete à apreciação do Chefe do Poder Executivo a propositura de ação declaratória de inconstitucionalidade por violação à Constituição do Estado de Minas Gerais, minutando a respectiva inicial;
• assessora o Chefe do Poder Executivo na elaboração dos projetos de lei e no trâmite dos processos legislativos;
• propõe ao Chefe do Poder Executivo a edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse público, ou para a aplicação da Constituição e das leis vigentes;
• edita normas aplicáveis aos órgãos locais e setoriais do Sistema Jurídico Municipal quanto ao exercício de suas competências jurídicas, que poderão, inclusive, ser avocadas pelo Órgão Central;
• promove as medidas correcionais, inclusive auditorias, quando verificadas irregularidades nos Órgãos do Sistema Jurídico Municipal, remetendo cópia das apurações à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, ao Ministério Público e a outros órgãos eventualmente competentes;
• uniformiza a jurisprudência administrativa, através da emissão de Enunciados de entendimento assente da Procuradoria Geral do Município - PGM, aplicáveis a toda a Administração Municipal, após a devida numeração e publicação oficial;
• opina sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente;
• opina sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas;
• opina quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos de julgados a quem não tenha sido parte no respectivo processo;
• opina, além dos casos em que a sua oitiva é necessária, sempre que solicitada, acerca de questões jurídicas;
• propõe ao Chefe do Poder Executivo atribuição de efeitos normativos a parecer que, depois de publicado oficialmente, vinculará toda a Administração;
• atribue, no âmbito do Sistema Jurídico Municipal, normatividade a parecer que, após publicado oficialmente, vinculará todos os Órgãos jurídicos Locais e Setoriais;
• encaminha ao Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 89 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2.001, parecer acerca de conflitos positivos ou negativos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
• desempenha outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder.
ENDEREÇO
Av. Brasil, 2001 - Centro
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