Conceito:
O Cadastro Único é uma base de dados que serve para identificar e conhecer as pessoas e famílias mais vulneráveis do país e, assim, ajudar os entes federativos (Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais) a desenvolver políticas públicas voltadas para essa população.
É a principal porta de entrada para as famílias vulneráveis ingressarem em programas, serviços e benefícios socioassistenciais, ofertados pelas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal).
É um importante instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, por trabalhar diversos aspectos como:
Critérios:
Conforme Decreto Federal nº 11016/2022, de 29/03/2022, o cadastramento é voltado para a inclusão de famílias de baixa renda, que são aquelas que apresentam renda mensal por pessoa (renda per capita) igual ou inferior a ½ salário mínimo.
As famílias que apresentam renda per capita superior a ½ salário mínimo poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que:
a) - a inclusão esteja vinculada à seleção em programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo;
b) - o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do CadÚnico.
Documentos necessários para inclusão ou atualização do Cadastro único:
A família deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de referência do bairro de moradia para realizar o cadastramento. Esses centros de referência poderão ser consultados através do link: https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sas/rede_protecao/protecao_basica/cras/bairro/cras_bairro.php.
Para as pessoas em situação de rua (PSR) o local de referência para o cadastramento é o Centro de Referência Especializado em Assistência Social para pessoas em Situação de Rua (CREAS - Centro POP).
Conforme Portaria 810/2022, de 14/09/2022 os documentos necessários para realização do Cadastro Único são os seguintes:
Responsável Familiar (RF):
Responsável Familiar (RF) é a pessoa responsável por prestar as informações da família ao CadÚnico.O RF deverá possuir os dados de todos os membros de sua família, conforme a seguir:
Documentos para o RF:
a) Documento de identificação com foto (obrigatório);
b) CPF (obrigatório) ou Título de Eleitor (obrigatório);
c) Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF (obrigatório).
Documentos dos outros componentes da família (pelo menos 1 destes documentos):
a) Documento de identificação com foto (não é obrigatório - recomendável);
b) CPF (não é obrigatório - recomendável);
c) Carteira de Trabalho (não é obrigatório - recomendável);
d) Título de Eleitor (não é obrigatório);
e) Certidão da Nascimento ou Casamento (não é obrigatório).
Pessoas em Situação de Rua (PSR):
são aquelas que, vivendo na extrema pobreza, utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, conforme definido no Decreto Federal nº 7053/2009, de 23/12/2009. Os documentos que devem ser apresentados para PSR são os seguintes:
Documentos para pessoas em situação de rua (PSR):
a) CPF, de preferência; ou Título de Eleitor (obrigatório);
Comunidades Quilombolas:
são grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme conceituação tratada no Decreto Federal nº 4887/2003, artigo 2º, de 20/11/2003.
Povos Indígenas:
são aqueles descendentes de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas, conforme conceituação tratada na Convenção nº 169/1989, artigo 1º, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conceituação definida no Decreto Federal nº 143/2002, de 20/06/2002, e pelo Decreto Federal nº 10088/2019, de 05/11/2019. Os documentos que devem ser apresentados pelas pessoas quilombolas ou indígenas são os seguintes:
Documentos para pessoas quilombolas e indígenas:
Pode ser apresentado qualquer outro documento de identificação previsto no Cadastro Único
a) CPF (não é obrigatório - recomendável);
b) Documento de identificação com foto (não é obrigatório - recomendável);
c) Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF (não é obrigatório - recomendável);
d) Carteira de Trabalho (não é obrigatório - recomendável);
e) Título de Eleitor (não é obrigatório);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (não é obrigatório).
Observação para pessoas indígenas: O indígena que não possuir documento poderá apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, expedido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Representante Legal (RL) para o Cadastro Único é a pessoa não componente da família e não morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de 16 anos ou legalmente responsável por pessoas incapazes. Para estes casos o RL será o responsável por prestar as informações ao CadÚnico uma vez que não há outro morador no domicílio das pessoas por ele representadas. O RL deve ser instituído por previsão legal ou determinação judicial e deve garantir que as informações prestadas sobre a pessoa ou a família durante a entrevista sejam verdadeiras, tanto no ato da inclusão cadastral como na atualização dos dados da família por ele representada. Os documentos que devem ser apresentados pelo Representante Legal (RL) são os seguintes:
Documentos para o RL:
a) CPF (obrigatório);
b) Documento comprobatório da representação legal (obrigatório - Guarda, Tutela ou Curatela);
Documentos da pessoa representada pelo RL:
a) Documento de identificação com foto (obrigatório);
b) CPF, de preferência; ou Título de Eleitor (obrigatório);
c) Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RL (obrigatório).
Documentos dos outros componentes da família da pessoa representada pelo RL (pelo menos 1 destes documentos):
a) CPF (não é obrigatório - recomendável);
b) Documento de identificação com foto (não é obrigatório - recomendável);
c) Carteira de Trabalho (não é obrigatório - recomendável);
d) Título de Eleitor (não é obrigatório);
e) Certidão da Nascimento ou Casamento (não é obrigatório).
Procurador é a pessoa não componente da família e não morador do domicílio, legalmente responsável por representar o Responsável Familiar (RF) com 18 anos de idade ou mais. Para estes casos o procurador será o responsável por prestar as informações ao CadÚnico da pessoa por ele representada e deve garantir que as informações prestadas sejam verdadeiras, tanto no ato da inclusão cadastral como na atualização dos dados da família. Os documentos que devem ser apresentados pelo Procurador são os seguintes:
Documentos para o Procurador:
a) CPF (obrigatório);
b) Documento comprobatório da representação legal (obrigatório - Procuração Pública ou Particular);
Observações:
A procuração poderá ser específica para cadastramento ou atualização cadastral, ou outorgando amplos poderes, desde que garanta representatividade em orgaos públicos Federal, Estaduais ou Municipais;
Se apresentada procuração particular o município poderá exigir a apresentação de procuração pública ou o reconhecimento de firma do RF.
Documentos da pessoa representada pelo Procurador:
a) Documento de identificação com foto (obrigatório);
b) CPF, de preferência; ou Título de Eleitor (obrigatório);
c) Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Procurador (obrigatório).
Documentos dos outros componentes da família da pessoa representada pelo Procurador (pelo menos 1 destes documentos):
a) CPF (não é obrigatório - recomendável);
b) Documento de identificação com foto (não é obrigatório - recomendável);
c) Carteira de Trabalho (não é obrigatório - recomendável);
d) Título de Eleitor (não é obrigatório);
e) Certidão da Nascimento ou Casamento (não é obrigatório).
Para o cadastramento de estrangeiros, aplicam-se às exigências quanto à apresentação de documentação nacional.
Conforme Informe Cadastro Único nº 020/2023 - MDS, de 18/09/2023 os documentos de identificação válidos para o Cadastro Único de pessoas estrangeiras imigrantes ou refugiadas são os seguintes:
a) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM):
É emitida pela Polícia Federal e é o principal documento de identificação de migrantes registrados no Brasil. Pode ser físico ou digital. Tem validade de até 2 anos (em caso de residência temporária), ou 9 anos (no caso de residência por prazo indeterminado);
b) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM):
É um documento plastificado provisório de identificação de migrantes solicitantes de refúgio ou apátridas, garantindo-lhes o direito à emissão de outros documentos e o acesso a serviços básicos. Pode ser físico ou digital e tem validade de 1 ano;
c) Protocolo de Solicitação de Refúgio:
Emitido pela Polícia Federal para o solicitante de refúgio que se encontre no território nacional. Pode ser utilizado para fins de identificação enquanto o DPRNM ainda não está pronto e tem validade de 1 ano;
d) Protocolo do SISMIGRA (Sistema de Registro Nacional Migratório):
Recebido pelo imigrante quando de seu cadastro, pela Polícia Federal, no Registro Nacional Migratório. Pode ser utilizado para fins de identificação enquanto o CRNM ainda não está pronto e tem validade de 180 dias (6 meses);
e) RNE (Registro Nacional do Estrangeiro):
é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no território da Federação. Em 2017, o documento passou a se chamar Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Registro_nacional_de_estrangeiros, acessado em 10/10/2024;
f) CIE (Cédula de Identidade do Estrangeiro):
A Cédula de Identidade de Estrangeiro, também conhecida como CIE, é um documento de identificação emitido pela Polícia Federal para estrangeiros que residem legalmente no país. Essa cédula é equivalente ao Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e tem como objetivo comprovar a identidade e a regularidade migratória do indivíduo.
Fonte: https://netvistos.com.br/glossario/o-que-e-cedula-de-identidade-de-estrangeiro/#:~:text=A%20C%C3%A9dula%20de%20Identidade%20de,que%20residem%20legalmente%20no%20pa%C3%ADs, acessado em 10/10/2024;
Os documentos que devem ser apresentados pelos estrangeiros imigrantes ou refugiados são os seguintes:
Documentos para o estrangeiro ou refugiado RF:
a) Documento de identificação com foto, conforme os acimas citados (obrigatório);
b) CPF (obrigatório) ou Título de Eleitor (obrigatório);
c) Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF (obrigatório).
Documentos dos outros estrangeiros ou refugiados componentes da família (pelo menos 1 destes documentos):
a) Documento de identificação com foto (não é obrigatório - recomendável);
b) CPF (não é obrigatório - recomendável);
c) Carteira de Trabalho (não é obrigatório - recomendável);
d) Título de Eleitor (não é obrigatório);
e) Certidão da Nascimento ou Casamento (não é obrigatório).
Atualização do Cadastro Único
Caso a família esteja inscrita no Cadastro Único, é obrigatória a atualização dos dados pelo menos a cada 2 anos, desde que não tenha ocorrido nenhuma alteração antes desse período, como: alteração no endereço, alteração nos integrantes da família, alteração no grau de escolaridade ou na escola de algum integrante ou alteração na renda. Se ocorrer qualquer alteração nos dados cadastrais da família antes de 2 anos, a família deverá atualizar imediatamente as informações nos CRAS de referência do seu território (bairro).
Número de Identificação Social (NIS)
É um número atribuído pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) no momento que os dados de identificação e documentação da pessoa são inseridos no Sistema do Cadastro Único v7. O NIS é um número composto por 11 dígitos.
É este número que deverá ser apresentado pela família para requerimento dos diversos programas sociais vinculados ao Cadastro Único.