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Secretaria de Assistência Social - SAS
REGRAS DOS PROGRAMAS SOCIAIS


O que são Programas Socioassistenciais?

(Lei Federal 8742/1993, artigo 24)
Os Programas socioassistencias compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

(Lei Federal 8742/1993, artigo 24, parágrafo 1º)
Os programas socioassistenciais serão formulados respeitando os objetivos e princípios da LOAS (a - divulgação ampla dos programas e critérios; b - igualdade de direitos no acesso ao atendimento; c - universalização dos direitos sociais), com prioridade para a inserção profissional e social.

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Conceito:
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é o principal instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É a porta de entrada das famílias para diversos programas sociais, executadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

Número de Identificação Social (NIS):
É por meio do Cadastro PIS da CAIXA que ocorre o processo de localização ou atribuição do Número de Identificação Social (NIS) para os indivíduos cadastrados no Sistema do Cadastro Único.
O NIS é um número atribuído pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) no momento em que os dados de identificação e documentação da pessoa são inseridos no Sistema do Cadastro Único v7. O NIS é um número composto por 11 dígitos.
O NIS é a chave de entrada da família e das pessoas aos principais programas sociais estabelecidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais.
É este número que deverá ser apresentado pela família para requerimento dos diversos programas sociais vinculados ao Cadastro Único.
No caso do Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), a família não precisa apresentar o NIS, pois sua concessão ocorre de forma impessoal e automática partir dos dados inseridos no Cadastro Único.
Quanto mais completa e qualificada for a identificação das pessoas registradas no Cadastro Único, maior é a possibilidade para geração do NIS, e, consequentemente, o ACESSO AOS DIREITOS voltados para essas famílias/pessoas.

Regras dos Principais Programas Sociais vinculados ao Cadastro Único

(Lei Federal nº 14601/2023, de 19/06/2023 / Decreto Federal nº 12064/2024, de 17/06/2024)

1 - Programa Bolsa Família (PBF): Programa federal de transferência direta de renda com condicionalidades nas áreas da assistência social, educação e saúde.
Público Alvo: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que apresentam renda per capita de até R$ 218,00.
As condicionalidades do Programa Bolsa Família, representam as contrapartidas a serem cumpridas pelas famílias beneficiárias para a manutenção dos benefícios financeiros destinam a:
São critérios para o cumprimento das condicionalidades:
Assistência Social: Realizar a atualização cadastral sempre que houver qualquer alteração nos dados da família como: endereço, composição familiar, grau de escolaridade ou mudança do integrante familiar de escola e renda. Caso NÃO ocorra nenhuma alteração no cadastro da família as informações poderão ficar no máximo 24 meses sem atualização. O objetivo do acompanhamento é garantir a atualização e a qualidade das informações prestadas. Dessa forma, os benefícios pagos às famílias beneficiárias garantirão a proteção social via transferência de renda, pois estarão adequados à configuração familiar.
Educação: Frequência escolar mensal mínima de 60% para os beneficiários de 04 a 05 anos de idade completos e frequência escolar mensal mínima de 75% para os beneficiários de 06 anos a 17 anos de idade completos que não tenham concluído a educação básica;
Saúde: Cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde; acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 06 anos de idade completos; e realização de pré-natal para as beneficiárias gestantes.

(Lei Federal nº 14237/2021, de 19/11/2021 / Decreto Federal nº 10881/2021, de 02/12/2021 / Decreto Federal n° 11541/2023, de 01/06/2023)

2 - Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB): Programa federal de transferência direta de renda.
Público Alvo: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo ou famílias com integrante beneficiário do BPC com CPF ou NIS regular. Para famílias inscritas no Cadastro Único o registro deve estar atualizado com data igual ou inferior a 2 (dois) anos.

(Lei Federal nº 8742/1993, de 07/12/1993, artigo 20 ao 21-B / Decreto Federal nº 6214/2007, de 26/09/2007 / Decreto Federal n° 8805/2023, de 07/07/2016)

3 – Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) / BPC-Deficiente / BPC-Idoso: Benefício no valor de um salário mínimo nacional destinado a idosos com idade a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência.
Público Alvo: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda per capita de até R$ ¼ salário mínimo. No caso do BPC-Idoso é necessário conjuntamente ter idade a partir de 65 anos. Conforme a Lei 14176/2021 de 22/06/2021 o limite de renda mensal familiar per capita poderá ser ampliado para até ½ (meio) salário mínimo, caso seja avaliado outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade da família.

(Lei Federal nº 10438/2002, de 26/04/2002 - criação / Lei Federal nº 12212/2010, de 20/01/2010 - regulamentação)

4 – Tarifa Social de Energia (TSEE): Redução do valor pago na taxa de energia elétrica.
Público Alvo: Famílias com renda per capita de até R$ ½ salário mínimo ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Famílias com renda bruta total de até 3 (três) salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;

(Decreto Municipal nº 11143/2012, de 16/03/2012)

5 – Tarifa Social de Água (TSAE) - Municipal: Redução do valor pago na taxa de água e esgoto.
Público Alvo: Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, ou seja, aquelas com renda per capita de até R$ ½ salário mínimo.

(Lei Federal nº 14898/2024, de 13/06/2024. Válida a partir de 180 dias)

6 – Tarifa Social de Água (TSAE) - Federal: Redução do valor pago na taxa de água e esgoto.
Público Alvo: Famílias de baixa renda ou seja aquelas com renda per capita de até R$ ½ salário mínimo ou família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba.

(Decreto Federal nº 10610/2021, de 27/01/2021 / Resolução nº 754/2022 - ANATEL, de 12/08/2022)

7 – Telefonia Popular: O Telefone Popular é um programa que permite que famílias de baixa renda tenham um telefone fixo com tarifa reduzida.
Público Alvo: Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, ou seja, com renda per capita de até R$ ½ salário mínimo.

(Lei Federal nº 10741/2003, de 01/10/2003, artigo 39 ao 42 / Decreto Federal 9921/2019, de 18/07/2019, artigo 34 ao 46)

8 – Carteira do Idoso para viagem Interestadual: Aquisição de passagens rodoviárias interestaduais, (02 vagas gratuitas por veículo), ou o desconto de 50%. Têm direito a requerer a Carteira do Idoso pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, mas não possuem meios para comprovar a renda. Os idosos que têm como comprovar e que ganham menos de 2 (dois) salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.

(Lei Federal nº 8212/1991, de 24/07/1991, artigo 21, §2º, inciso II, alínea “b” / Lei Federal nº 12470/2011, de 31/08/2011)

9 – Contribuição Facultativa de 5% como recolhimento ao INSS: Redução no valor de contribuição para 5% do salário mínimo.
Público Alvo: Famílias inscritas no Cadastro Único com renda bruta total de até 2 (dois) salários mínimos. O requerente da contribuição facultativa não pode ter renda no Cadastro Único e o cadastro tem que estar atualizado nos últimos 02 anos.

(Lei Federal nº 14620/2023, de 13/07/2023 / Portaria nº 786/2024 - MCID, de 01/08/2024 / Informe Cadastro Único nº 52/2024 - MDS, reeditado em 24/09/2024)

10 – Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV): O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) é uma iniciativa habitacional do governo federal gerenciada pelo Ministério das Cidades.O programa oferece subsídios e taxas de juros reduzidas para tornar mais acessível a obtenção de moradias populares, tanto em áreas urbanas quanto rurais, com o objetivo de combater o déficit habitacional no país. As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.
A Faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 2.850,00 mensais na área urbana e de até R$ 40.000,00 anuais na área rural, tem como um dos pré-requisitos para o acesso das famílias a inclusão no Cadastro Único.
No caso das famílias residentes em áreas urbanas:
a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00
b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00
c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 a R$ 8.000,00
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00
b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00
c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 96.000,00

O novo programa prevê 5 linhas de ação:

  1. Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais;
  2. Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais;
  3. Locação social de imóveis em áreas urbanas;
  4. Provisão de lotes urbanizados;
  5. Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais;

Famílias prioritárias, estão:
a) Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
b) Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
c) Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
d) Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
e) Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
f) Famílias em situação de rua.

(Decreto Federal nº 6593/2008, de 02/10/2008)

11 – Isenção de Taxas em Concursos Públicos Federal: Isenção da taxa de inscrição para concursos públicos realizados no âmbito do poder executivo federal. Destinado à famílias de baixa de renda, ou seja, aquelas com renda per capita de até R$ ½ salário mínimo.
Lembre-se: Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deve apresentar ao órgão ou entidade executora do concurso público, o Número de Identificação Social (NIS) existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deve apresentar essas informações. Caso seja a primeira inscrição do NIS ou ocorra alguma atualização dos dados na base do CadÚnico, para que ocorra a efetiva leitura dessas informações pela instituição responsável pela execução do concurso, o candidato deverá estar com a situação regularizada há pelo menos 45 dias no Cadastro Único.

(Projeto de Lei no Senado Federal nº 3215/2021 / Edital nº 34/2024 - ME / INEP, de 28/03/2024)

12 – Isenção de taxa para o ENEM: A isenção da taxa de inscrição do Enem é a possibilidade de fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de forma gratuita. Destinado à famílias com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo e com os dados do Cadastro Único atualizados em período igual ou inferior a 2 (dois) anos. O estudante precisa estar matriculado na 3ª série do ensino médio (no ano do exame) em escola pública, ter feito todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada.

(Portaria Federal nº 469/2012 - MC, de 16/11/2012)

13 – Carta Social: Destinado a titulares e dependentes do Programa Bolsa Família (PBF). A pessoa solicita o envio da correspondência por meio da tarifa da Carta Social no momento do atendimento na agência dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente do titular do Bolsa Família. O envelope deve conter a identificação “carta social”. Na postagem da carta o valor da tarifa será de R$ 0,01 (um centavo). O peso da carta deve ser de, no máximo, 10 g (dez) gramas e os endereços do remetente e do destinatário devem estar escritos à mão. O mesmo remetente pode fazer até cinco postagens diariamente.

(Lei Federal nº 12852/2013, de 05/08/2013 - Estatuto da Juventude / Decreto Federal nº 8537/2015, de 05/10/2015)

14 – Identidade Jovem (ID Jovem): Benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e garante a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à famílias com renda bruta mensal de até 2 (dois) salários mínimos e inscritas no Cadastro Único.

(Decreto Federal nº 9160/2017, de 26/09/2017)

15 – Plano Progredir (MDS): constitui um conjunto articulado de ações de inclusão produtiva para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único. Prioritariamente para famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo e com os dados do Cadastro Único atualizados em período igual ou inferior a 2 (dois) anos. O Progredir possui um APP de internet para as pessoas inscritas no CadÚnico, que conta com cursos de qualificação profissional, vagas de emprego, uma área para elaboração de currículo e a possibilidade de acessar microcrédito para empreender. Tudo é ofertado por parceiros (empresas ou entes públicos) em sua região, de forma gratuita.
Inscrição: https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-cursos-de-qualificacao-vagas-de-emprego-e-microcredito-produtivo-pelo-progredir

(Lei Federal nº 12513/2011, de 26/10/2011)

16 – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC (MEC): constitui um conjunto articulado de ações do Governo Federal, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica. O Pronatec atenderá prioritariamente:
a) estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos;
b) trabalhadores;
c) beneficiários dos programas federais de transferência de renda;
d) estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
e) mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial.
Mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda poderão ser estimuladas a participarem de cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação.
Entre as várias atividades desenvolvidas no âmbito do Pronatec está a oferta de bolsa-formação, nas modalidades Bolsa-Formação Estudante e Bolsa-Formação Trabalhador, além do financiamento da educação profissional e tecnológica.
As inscrições devem ser feitas pela internet, na página do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (https://sistec.mec.gov.br/login/login).
Podem concorrer às vagas do Pronatec todos os cidadãos brasileiros com mais de 15 anos. A seleção dos candidatos é feita por ordem de inscrição, com prioridade para beneficiários de programas federais de transferência de renda.

(Lei Federal nº 12512/2011, de 14/10/2011 / Decreto Federal nº 9221/2017, de 06/12/2017/ Decreto Federal 11583/2023, de 28/06/2023)

17 – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (MDS): Combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo. O valor do benefício é de R$ 4.600,00, sendo pago em duas parcelas, no prazo de dois anos, contado da data de liberação da primeira parcela.
Público-alvo: as famílias residentes no meio rural em situação de extrema pobreza; as famílias residentes na região do semiárido em situação de pobreza e de extrema pobreza; os agricultores familiares, silvicultores, aqüicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Serão priorizadas as famílias que, no momento da adesão, forem beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).
Antes de receber os recursos, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Caso a família seja atendida por uma instituição de assistência técnica e extensão rural (Ater), também é necessário que ela tenha a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

(Medida Provisória nº 1213/2024, de 22/04/2024 / Portaria nº 997/2024 - MDS, de 03/07/2024)

18 – Programa Acredita no Primeiro Passo (MDS): é o conjunto articulado de iniciativas do Governo Federal, estabelecidas em parceria com Estados, Distrito Federal, prefeituras, organizações públicas, setores empregadores e da sociedade civil, com o objetivo de superar a exclusão e promover a autonomia socioeconômica pelo aumento da renda, com valorização do trabalho e das capacidades empreendedoras das pessoas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Público-alvo: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ações e Serviços do Programa Acredita no Primeiro Passo:
O Programa Acredita no Primeiro Passo oferece cursos de qualificação profissional, oportunidades de emprego e apoio ao empreendedorismo. Os parceiros podem:
a) Identificar pessoas cadastradas no Cadastro Único e incentivá-las a se inscrever no Portal do Programa Acredita no Primeiro Passo (https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/programa-acredita-no-primeiro-passo)
Ações e Serviços do Programa Acredita no Primeiro Passo: b) Buscar novos parceiros para fortalecer a rede (outras entidades públicas);
c) Oferecer cursos de qualificação no portal;
d) Fornecer assistência técnica e gerencial para empreendedorismo e estruturação de negócios;
e) Ampliar a oferta de serviços financeiros, como acesso ao microcrédito produtivo orientado e garantido;
f) Coletar dados relevantes para o município sobre vagas de emprego e cursos de qualificação gratuitos na região, além de outras informações;
g) No setor privado, disponibilizar vagas de trabalho e contratar pessoas compatíveis com o perfil da empresa.

(Lei Federal nº 14818/2024, de 16/01/2024 / Decreto Federal nº 11901/2024, de 26/01/2024)

19 – Programa Pé de Meia (MEC): Incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público.
Público Alvo:
a) Estudantes de baixa renda (famílias com renda per capita de até 1/2 salário mínimo) regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
b) Terão prioridade as famílias aos que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais);
c) Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), são elegíveis ao incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, os estudantes de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) anos;
d) Outros critérios poderão ser utilizados para a elegibilidade ao incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, como: situação de vulnerabilidade social, matrícula em escola em tempo integral e idade do estudante contemplado.
Conforme informações da página https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/incentivos os incentivos serão recebidos da seguinte forma:
1 - Incentivo-Matrícula (R$ 200,00): por matrícula registrada no início do ano letivo, pago uma vez por ano. É necessária a efetivação da matrícula para recebimento deste incentivo.
2 - Incentivo-Frequência (R$ 1.800,00 ao longo do ano): Recebido em 9 parcelas de R$ 200,00 ao longo do ano letivo, para alunos que obtiverem frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante.
3 - Incentivo-Enem (R$ 1.000,00): Pago em parcela única, com saque apenas na conclusão do ensino médio, após a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio. O aluno deverá participar de forma comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
4 - Incentivo-Conclusão (R$ 200,00): Pago em parcela única, com saque apenas na conclusão do ensino médio. Para recebimento deste incentivo será necessário a obtenção de certificado de conclusão do ensino médio bem como a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

(Lei Federal nº 12512/2011, de 14/10/2011 / Decreto Federal nº 7572/2011, de 28/11/2011 / Decreto Federal nº 11635/2023, de 16/08/2023)

20 – Programa Bolsa Verde (MMA): Programa de transferência de renda destinado à famílias que desenvolvem atividades de conservação em áreas de Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e em Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais; que desenvolvam projetos de assentamento florestal, desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra ou em territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais;
Público Alvo: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que desenvolvem atividades de conservação nas áreas descritas.
Valor: R$ 600,00 por família, de três em três meses.

(Lei Federal 8742/1993, artigo 24-C, parágrafo 1º, 2º. Instituído pela Lei Federal 12435/2011, artigo 2º)

21 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti): Programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.
O Peti tem abrangência nacional e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.

(Lei Federal nº 12873/2013, de 24/10/2013 / Decreto Federal nº 9606/2018, de 10/12/2018)

22 – Programa Cisternas (Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais) - MDS: O Programa Cisternas tem como objetivo promover o acesso à água para consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo.
Público Alvo: Famílias rurais de baixa renda (renda per capita até ½ salário mínimo) inscritas no Cadastro Único e equipamentos públicos rurais atingidos pela seca ou pela falta regular de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais.

(Editais publicados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação)

23 – Cadastramento em Creches Municipais (Secretaria Municipal de Educação - SE):
cadastramento e matrícula para crianças de até 3 anos de idade, nas Instituições Parceiras que oferecem atendimento de Creche na Educação Infantil.
Público Alvo: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.


(Lei Federal nº 8899/1994, de 29/06/1994 / Decreto Federal nº 3691/2000, de 19/12/2000 / Portaria nº 1579/2022 - MINF, de 25/11/2022)

24 – Carteira da pessoa com deficiência para viagem Interestadual: - MT:
Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, terão direito ao benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiro.
Público Alvo: Ser pessoa com deficiência, comprovada através de atestado médico; e possuir renda mensal bruta familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, devidamente enquadrados no Código (B87), como pessoas com deficiência, serão dispensados da comprovação da renda mensal bruta familiar e da apresentação do atestado médico.
Requerimento: Preencher os dados da pessoa com deficiência, a Declaração da Composição e Renda Familiar e solicitar Atestado Médico, em modelos disponibilizados para esse fim, e apresentar cópia de documento de identidade e uma foto 3×4, e encaminhados ao órgão delegado. Os modelos mencionados poderão ser retirados diretamente junto ao órgão delegado, aos órgãos ou entidades conveniadas ou pela Internet, na página http://www.antt.gov.br
Atualização do Cadastro Único Para a família se tornar beneficiária de algum dos programas sociais vinculados ao Cadastro Único ou permanecer como beneficiária, é obrigatória a atualização dos dados pela família pelo menos a cada 2 anos, desde que não haja nenhuma alteração nos dados da família antes desse prazo, como: alteração do endereço, alteração nos integrantes da família, alteração no grau de escolaridade ou na escola de algum integrante da família ou alteração na renda. Se ocorrer qualquer alteração nos dados cadastrais da família antes do período de 2 anos, a família deverá proceder a atualização imediata das informações.

(Lei Federal nº 10260/2001, de 12/07/2001 / Lei Federal nº 14719/2023, de 01/11/2023)

25 – Descontos para estudantes com débitos vencidos e não pagos do FIES a mais de 360 dias em 30/06/2023:
Pessoas com débitos vencidos e não pagos do FIES a mais de 360 dias em 30/06/2023 e que estejam inscritas no Cadastro Único ganharão desconto de até 99% (noventa e nove por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Público Alvo: Pessoas inscritas no Cadastro Único.

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