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Secretaria de Assistência Social - SAS
FAMÍLIA ACOLHEDORA

Apresentação


A Família Acolhedora é aquela pessoa ou grupo familiar devidamente selecionado e cadastrado pelo SFA e a Vara da Infância e Juventude. Esta família voluntária tem a função social de acolher temporariamente em sua residência, a criança ou o adolescente em situação de risco. Diferente dos abrigos institucionais (em que há educadores contratados), trata-se de uma modalidade em que a criança ou adolescente é cuidada temporariamente por uma outra família: a família acolhedora que neste período de acolhimento, assume todos os cuidados e a proteção da criança e/ou do adolescente.

As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, até que possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva. A família acolhedora tem a guarda provisória da criança ou adolescente que acolhe vinculada a sua participação no Serviço.

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