| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Secretaria de Assistência Social- SAS
REDE DE PROTEÇÃO

Proteção Social Básica

Apresentação


A Proteção Social Básica tem como meta prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.

O público alvo é a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por de ciências, dentre outras).

Os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica são articulados com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, de forma a superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir as situações que indicam risco potencial. Deverão, ainda, se articular aos serviços de proteção especial, garantindo a efetivação dos encaminhamentos necessários.

São considerados serviços de proteção básica de assistência social:
• Programa de Atenção Integral às Famílias (FAIF);
• Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza;
• Centros de Convivência para Idosos;
• Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
• Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
• Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
• Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2