Secretaria de Assistência Social - SAS
REDE DE PROTEÇÃO
Proteção Social Básica
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) integra a Rede de Proteção Social Básica do SUAS e está regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2009) e reordenado em 2013 por meio da Resolução 01/2013.
Esse serviço é oferecido de forma complementar ao trabalho social com famílias, que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O SCFV possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos, no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Ele deve garantir as seguranças de acolhida, de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
O foco desse serviço é a oferta de atividades de convivência e socialização nos territórios e contextos de vulnerabilidade social, as quais devem proporcionar trocas culturais e de vivência, com o intuito de fortalecer vínculos e prevenir situações de violação de direitos.
O SCFV abrange os ciclos de vida de crianças de 0 até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes de 15 a 17 anos; jovens de 18 a 29 anos; adultos de 30 a 59 anos; e idosos (a partir de 60 anos).
Considera-se público prioritário para a meta de inclusão no SCFV crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:
• Em situação de isolamento;
• Com marcação de trabalho infantil;
• Com vivência de violência e/ou negligência;
• Que estejam fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
• Em situação de Acolhimento Institucional;
• Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
• Egressos de medidas socioeducativas;
• Em situação de abuso e/ou exploração sexual;
• Com medidas de proteção do ECA;
• Crianças e adolescentes em situação de rua;
• Que possuam vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
Fonte: Ministério da Cidadania