PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes
O acolhimento institucional visa assistir crianças e adolescentes e garantir proteção integral, em caráter provisório e excepcional.
O atendimento, que também inclui a pessoa com deficiência, é para aqueles em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
São quatro unidades de acolhimento institucional, com capacidade para até 20 acolhidos, sendo uma unidade executada pela Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira (ADRA SUDESTE) e o restante pela Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC). Duas unidades de Casa Lar, com capacidade para até 10 acolhidos, executadas pela AMA (Amigos Mãos Abertas) Família Acolhedora, também, atendem crianças e adolescentes.
O acolhimento institucional em residências de famílias acolhedoras cadastradas é para atendimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101).
Essa medida ocorre em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
O atendimento é caracterizado em ambiente familiar e garante atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança e do adolescente.
O trabalho é desenvolvido em uma unidade de acolhimento institucional, executado pela Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira (ADRA SUDESTE), com possibilidade de acolhimento familiar de até 15 crianças e adolescentes.