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Secretaria de Assistência Social - SAS
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Programa Família Extensa


Além de criar os Benefícios Eventuais e o Serviço Socioassistencial Família Acolhedora, a Lei Lei 14.392, de 13/04/2022, também, instituiu o Programa Família Extensa no âmbito do Município de Juiz de Fora. Esse programa , o qual já se encontra instituído no município de Juiz de Fora, nunca chegou a ser, de fato, operacionalizado.

Entende-se por família extensa aquela que se amplia para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas, convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Da mesma forma que o Serviço Família Acolhedora, a estratégia adotada pelo Programa Família Extensa vem sendo desenvolvido por diversos municípios brasileiros, sendo pauta de recomendação do Ministério Público de Minas Gerais.

Nesse sentido, apresenta-se como uma alternativa para as crianças e adolescentes, bem como para os idosos e pessoas com deficiência, ao afastamento do convívio familiar e comunitário, a partir da concessão de bolsa-auxílio para apoio das famílias extensas na manutenção dos cuidados que cada situação requer.olhimento Institucional para adultos utiliza espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Em breve, a SAS disponibilizará os detalhes regulamentares de funcionamento do Programa Família Extensa. Devido à complexidade do programa, a gestão municipal vai instituir um decreto específico, tendo em vista que participa de grupo nacional com profissionais da Assistência Social, coordenado pela professora doutora em Assistência Social Aldaiza Sposati para construir as suas especificidades.
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