Conceito:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício socioassistencial não contributivo, direito
garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS (Lei nº 8742/1993, de 07/12/1993) e pelo Decreto nº 6214/2007, de 26/09/2007, que consiste no
pagamento de um salário-mínimo por mês a pessoas com 65 anos de idade ou mais (BPC - Idoso) e a pessoas
com deficiência (BPC - Deficiente).
Critérios:
Para a concessão do benefício, a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou menor que ¼
(um quarto) do salário-mínimo. Por ser de natureza socioassistencial, para receber o BPC não é preciso
ter contribuído para a Previdência Social.
Conforme a Lei 14176/2021 de 22/06/2021 o limite de renda mensal familiar per capita poderá ser ampliado para até ½ (meio) salário mínimo, caso seja avaliado outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade da família. Para ampliação do critério da renda familiar mensal per capita para até ½ (meio) salário mínimo será considerado os seguintes aspectos:
a) o grau da deficiência;
b) a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e,
c) o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamento de saúde,
com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados
gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único da Assistência
Social (SUAS), desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Cadastro Único:
Desde a publicação do Decreto Federal nº 8805/2016, de 07/07/2016, tornou-se obrigatória, para fins de requerimento,
concessão e revisão do BPC, a inscrição do beneficiário do BPC e sua família no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (Cadastro Único);
Cadastro Único: Documentos Necessários:
A família deverá ser orientada a procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou o Centro de Referência
Especializado em Assistência Social para pessoas em Situação de Rua (CREAS - Centro POP) de referência do território de
moradia para realizar o cadastramento. Esses poderão ser consultados no link:
https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sas/rede_protecao/protecao_basica/cras/bairro/cras_bairro.php ou no caso para
pessoas em situação de rua, a referencia deverá ser o CREAS Centro POP do território.
Conforme Portaria 810/2022, de 14/09/2022 os documentos necessários para realização do Cadastro Único são os seguintes:
Para o Responsável Familiar (RF): a) preferencialmente, documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou b) o Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento de identificação aceito pelo CadÚnico.
Demais componentes da família: RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social, de preferência;
• CPF;
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento;
• Carteira de Identidade - Registro Geral de Identificação (RG);
• Título de Eleitor.
Desde 2018, com a publicação da Portaria Conjunta nº 03/2018 - MDS/INSS, de 21/09/2018 (e suas alterações subsequentes), o CPF é obrigatório para TODOS os membros da família para a concessão ou manutenção do BPC, inclusive crianças e adolescentes.
Cadastro Único: Atualização
Mesmo que o requerente ou beneficiário do BPC e sua família já estejam inscritos no Cadastro Único, é obrigatório que
o cadastro esteja atualizado para a concessão e manutenção do BPC, ou seja, a inclusão ou última atualização deve ter
sido realizada há no máximo 2 anos, desde que não tenha ocorrido nenhuma alteração nos dados da família, como: endereço,
integrantes da família, grau de escolaridade ou alteração de escola e renda.