INSTITUCIONAL
Apresentação
A Secretaria de Educação (SE), dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, é um órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, organizada nos termos da Lei Municipal 13.830, de 31/01/2019 e do Decreto 13.606, de 30/04/2019. A SE conta com o suporte técnico-administrativo dos conselhos municipais de Educação, de Alimentação Escolar e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Compete à Secretaria de Educação:
I - formular e implementar as políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;
II - formular e implantar as diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;
III - planejar, disponibilizar, garantir o acesso e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos da cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas pelos diversos setores municipais;
IV - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, com base no Plano Nacional de Educação e diretrizes emanadas pelos órgãos competentes, em especial, pelo Conselho Municipal de Educação;
V - coordenar a elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento municipal compostos pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA da área educacional;
VI - coordenar a elaboração e acompanhamento das ações afetas ao Planejamento Estratégico da área educacional;
VII - acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo os limites legais;
VIII - acompanhar a execução dos contratos, convênios, projetos e programas da área educacional;
IX - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;
X - coordenar as atividades da organização escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos;
XI - implementar ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;
XII - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino, assessorando e acompanhando a execução dos trabalhos dos Conselhos Municipais da área educacional, fornecendo toda a estrutura e documentação necessária;
XIII - gerir as verbas decorrentes do repasse referentes aos projetos e programas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e da Quota Estadual do Salário Educação - QESE;
XIV - promover a capacitação continuada dos profissionais de educação;
XV - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação;
XVI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XVII - coordenar as atribuições dos setores subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVIII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos governamentais e não governamentais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;
XIX - formular, em conjunto com os demais setores municipais, em consonância com a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, projetos para captação de recursos para o financiamento de programas e ações na área educacional, inclusive, coordenando-os;
XX - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XXI - promover a construção de modelo educacional que vise garantir a educação de excelência para todos por meio da qualidade de ensino;
XXII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XXIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.