INSTITUCIONAL
Apresentação
A Secretaria de Comunicação Pública (SECOM) é um órgão da Administração Direta subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. A secretaria é dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira. A Secom foi regulamentada pelo Decreto n°14.338, de 19 de fevereiro de 2021 e instituída pela Lei nº 13.830 de 31 de janeiro de 2019.
Compete à SECOM:
I - definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos gestores municipais da administração direta e indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da Administração Municipal, garantindo agilidade e transparência;
II - buscar permanentemente a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando-se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;
III - propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;
IV - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais;
V - coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
VI - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
VII - promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
VIII - coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;
IX - coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que a Prefeita se fizer presente;
X - gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública;
XI - propor o orçamento anual da Secretaria;
XII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XVI - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XVII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXVIII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XIX - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XX - Zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXI - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XXII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.