Apresentação
A A SEDH / SG / SSGI / DIGA são responsáveis pelas solicitações do "Carro de Apoio", que é o serviço de disponibilização de veículo adaptado específico para o atendimento a pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção, conforme Lei Municipal nº 8.919 de 11/09/1996.
Atendimento nas Unidades do DIGA (Departamento de Informação Geral e Atendimento)
Confira todas as localizações:
DIGA | Centro
Avenida Barão do Rio Branco, 1843 (2° andar);
Prédio Sede da Prefeitura de Juiz de Fora - Avenida Brasil, 2001;
PAM Marechal - Rua Marechal Deodoro, 496;
Procon - Avenida Presidente Itamar Franco, 992
DIGA | Sul
Rua Porto das Flores, 276 - Santa Luzia
DIGA | Centro/ Sul
Rua São Mateus, 300 - São Mateus
DIGA | Norte
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 900 (Loja 14) - Francisco Bernardino;
Rua Inês Garcia, 357 - Benfica
DIGA | Nordeste
Avenida Rui Barbosa, 530 - Santa Terezinha
DIGA | Oeste
Avenida Presidente Costa e Silva, 2066 - São Pedro
DIGA | Sudeste
Rua Jacinto Marcelino, 25 - Vila Olavo Costa
Documentação exigida:
* Formulário da DPDH corretamente preenchido e assinado e LAUDO MÉDICO ORIGINAL DO APOIO
* 02 fotos 3X4;
* Carteira de Identidade/CPF;
*
Certidão de nascimento (no caso de menor de idade sem CPF);
*
Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
Observação: Poderá haver a necessidade da apresentação de outros documentos a critério do órgão competente.
Taxa: Não há
Legislação: Lei Municipal nº 8.919 de 11/09/1996