INSTITUCIONAL
Apresentação
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, assume o lugar da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, que era resultado da fusão das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Sedettur) e Agropecuária e Abastecimento (SAA). A SEDIC é um órgão da Administração Direta, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Compete à SEDIC:
I - Coordenar as ações do Executivo Municipal para fomento do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo da cidade de Juiz de Fora;
II - Implementar projetos estratégicos destinados a promover o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo da cidade de Juiz de Fora;
III - Promover a articulação institucional entre o Executivo municipal e o segmento produtivo local;
IV - Elaborar e implementar soluções destinadas para promover a simplificação de procedimento operacionais e administrativos capaz de favorecer a melhoria do ambiente de negócios local;
V - Estimular e desenvolver a economia solidária e o empreendedor individual;
VI - Realizar a administração dos distritos industriais e equivalentes;
VII - Promover a interação entre o Executivo municipal e as agências estaduais, nacionais e internacionais de fomento;
VIII - Desenvolver ações para fortalecer os ecossistemas de inovação na cidade e as redes de colaboração para a inovação tecnológica na Mata Mineira e Campo das Vertentes;
IX - propor o orçamento anual da Secretaria; X - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XIII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XVI - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XVII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XVIII - elaborar em
conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. .