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Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC
Sobre rankings

Apresentação


Em todos os tipos de atividades tem sido disseminada a utilização de rankings que, em tese, apurariam o desempenho de diferentes instituições nas diversas áreas de sua atuação. Rankings são úteis para identificar eventuais lacunas e virtudes existentes em seu ambiente e na condução de suas ações.

É preciso, contudo, analisá-los de forma esclarecida, de modo a observar a consistência dos indicadores que utilizam, das bases dos dados que entram em sua composição e da capacidade de captar a dinâmica real de operação das instituições elencadas em cada ranking.

Na edição de 2022 do ranking Cidades Empreendedoras da ENAP e Endeavor, o ano da publicação pode conduzir à percepção errônea de que seus resultados se referem ao quadro atual existente na cidade. Uma leitura cuidadosa do documento, contudo, já indica que tal entendimento é falacioso. Sem exceção, todos os dados coletados são de 2020 e anos anteriores, não captando, pois, mudanças profundas que aconteceram em Juiz de Fora durante o ano de 2021, e que seguem em andamento na cidade.

No indicador “ambiente regulatório”, por exemplo, os elementos considerados na composição do indicador são Tempo dos Processos (envolvendo Tempo Viabilidade de Localização, Tempo de Registro, Cadastro e Viabilidade de Nome e Taxa de Congestionamento em Tribunais), Complexidade Burocrática (envolvendo Simplicidade Burocrática, CNDs Municipais, Atualização de Zoneamento) e Tributação (envolvendo Alíquota interna ICMS, Alíquota interna IPTU, Alíquota interna de ISS). Em relação ao levantamento de 2020 (2019 é ano base de apuração), a cidade teria retrocedido no item Tempo dos Processo e avançado no item Complexidade Burocrática. Ocorre que o ano base de apuração da edição de 2022 é 2020, não 2021, para o primeiro item e, em alguns casos, na tributação, a coleta dos dados foi feita em vários anos (2018 e 2020) o que já provoca deformações óbvias no resultado obtido. Além disso, alguns elementos são de atribuição do estado e do judiciário, que não têm interferência do município.

Consideremos especificamente o item Tempo dos Processos, que foi abordado, em especial, no Programa Desenrola Juiz de Fora, que inclui várias iniciativas. Em 2021, através do decreto º 14.480, de 13 de abril de 2021, mais de 300 atividades foram dispensadas de alvará no município, especialmente MEIs e micro e pequenas empresas. No mesmo dia, através do decreto 14.479, foi criada a Câmara Integrada de Análise e Aprovação de Novos Empreendimentos, com foco em empreendimentos de grande porte, reunindo diversas secretarias, para simplificar análise de projetos e acelerar a resposta do município às propostas que demandam sua avaliação. Também em 13 de abril, o Decreto 14.481 instituía a Sala do Empreendedor em Juiz de Fora, inaugurada em 31 de maio de 2021. Com sete meses de existência, fez mais de 8000 atendimentos, reduziu de 8 para 1 dia o tempo de abertura de empresas em Juiz de Fora e foi apontada, pelo SEBRAE, como a mais eficiente de Minas Gerais e a oitava do Brasil. Em agosto de 2021 foi criado, através do Decreto Nº 14.726, o Comitê de Desburocratização, de caráter contínuo, para fazer proposições que miram simplificar procedimentos na Administração municipal. A partir dele, foram editados os decretos 14.842 (elimina a subjetividade dos agentes públicos em suas decisões) e 14.864, de novembro de 2021, que “dispõe sobre a eliminação de formalidades e exigências, cujos custos econômicos ou sociais sejam superiores ao risco envolvido, visando desburocratizar e simplificar processos e procedimentos”, que alcançam diversos procedimentos da Administração.

Ainda em 2021, foi aprovada, pelo Legislativo, a Lei 14.323/2021, que simplifica no Município os procedimentos de solicitação de alvarás de Vigilância Sanitária (VS). A norma permite a esse órgão a integração à REDESIM, através do Licenciamento Sanitário Simplificado, emitindo, a partir de 2022, alvarás sanitários de forma digital, sem que o empreendedor tenha que enviar nenhum tipo de documento ou solicitação a este órgão. Em 2021 foi aprovada a Lei 14.355, que institui a Política Municipal de Apoio e Fomento à Economia Popular Solidária.

Outro dado que não foi levado em consideração na pesquisa, no que se refere à cultura empreendedora, é o número de abertura de empresas nos municípios. Na verdade, os dados do indicador no ranking levam em conta apenas palavras-chave no Google Trends. Em Juiz de Fora, apenas no ano de 2021, foram abertas 17.985 empresas, sendo deste total, 11.218 Micro Empreendedores Individuais, o que equivale a 62% das empresas abertas. Se somarmos a esse número, as micro e pequenas empresas abertas nesse ano, o total é de 17.177, ou seja, 95% das empresas abertas no município em 2021 são micro empreendedores individuais, micro empresas ou empresas de pequeno porte, o que aponta para a presença de uma forte cultura empreendedora no município.

Os dados acima citados sobre a abertura de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais justificaram e determinaram a necessidade de criação de um espaço único no município para atendimento a esse público.

Nada disso foi ponderado no índice Cidades Empreendedoras ENAP/Endeavor.

Por seu turno, alguns indicadores são manifestamente inconsistentes. É o caso de Inovação, com dois itens subdeterminantes. No Input, os itens considerados são média de Investimentos do BNDES e FINEP, Infraestrutura Tecnológica (MCTIC), Contratos de Concessão (INPI), Proporção de Mestres e Doutores em C&T (CAPES/ RAIS), Proporção de funcionários em C&T (RAIS/ ME). O Output considera o depósito de Patentes (INPI), Tamanho da Indústria Inovadora (RAIS/ ME), Tamanho da Economia Criativa (RAIS/ ME), Tamanho Empresas TIC (RAIS/ ME). É fato que as empresas radicadas em Juiz de Fora têm reduzida inclinação para a inovação. Mas por que apenas patentes de empresas são consideradas, uma vez que, via de regra, o processo de inovação ocorre num ambiente de colaboração entre empresas, academia e poder público? A UFJF é uma das instituições que mais depositam patentes no Brasil. Sua infraestrutura de pesquisa é de excelência em diversas áreas de conhecimento e, nos anos de 2018 e 2019, anos base de apuração do Output do indicador, triplicou os acordos de P&D, em números e valores obtidos. Nada disso conta na composição do indicador.

Enfim. Consideremos os rankings como referência, mas não abdiquemos de refletir sobre sua estrutura, nem abandonemos o curso real dos acontecimentos. Em Juiz de Fora, estamos caminhando com celeridade e consistência para melhorar o ambiente de negócios da cidade, o que se expressa no ritmo de abertura de empresas e aceleração de aprovação de projetos e a atração manifesta de novos empreendimentos se instalarem na cidade.

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