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Secretaria de Esporte e Lazer - SEL
INSTITUCIONAL

Apresentação


A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) é o órgão da Administração Direta, subordinada ao chefe do Poder Executivo, responsável pela execução da política municipal de esportes. A SEL é dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

É competência da SEL:
I - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - estabelecer política de desenvolvimento do esporte e do lazer do Município nos variados âmbitos de atuação: iniciação, formação, rendimento esportivo, exercício físico, saúde e bem estar, recreação, participação e mobilização social;
IV - programar e coordenar melhorias e manutenção para utilização dos espaços públicos de prática esportiva, de lazer e do exercício físico no âmbito municipal;
V - dinamizar a prática de esporte individual, coletivo e de lazer com vistas à inclusão e participação social;
VI - dinamizar a prática de esporte, individual, coletivo, de lazer e do exercício físico do Município, com vistas à revelação, formação, excelência esportiva, cidadania e proteção da saúde psicofísica;
VII - implementar política de adequação e
desenvolvimento de infraestrutura física e capacitação profissional para intervir nos espaços públicos: escolas, ambientes esportivos específicos e entorno natural;
VIII - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de
infraestrutura, equipamentos e materiais do Município;
IX - planejar, coordenar, implementar e avaliar programas e projetos de atuação esportiva, de lazer e do exercício físico a serem implementados no Município;
X - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e paraolímpica na dimensão amadora e profissional;
XI - administrar prédios, centros esportivos, núcleos de excelência, instalações municipais, equipamentos e materiais afins para a prática esportiva e de lazer, interagindo com as demais secretarias ou outros órgãos quando necessário;
XII - avaliar o impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município;
XIII - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XIV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
XV - fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer;
XVI - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico;
XVII - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município;
XVIII - implementar política de valorização da memória e história do esporte no Município;
XIX - coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município;
XX - elaborar estratégias de ações para parcerias com Federações, Confederações e Comitê Olímpico Brasileiro;
XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXII - incorporar em todos as ações da Cultura da Paz, buscando a consciência do respeito com às práticas esportivas e de lazer;
XXIII - propor o orçamento anual da Secretaria; XXIV - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XXV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXVI - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XXVII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXVIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXIX - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XXX - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXXI - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXXII - elaborar em conjunto com Gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.
ENDEREÇO
Av. Rui Barbosa, 530
Santa Terezinha
Cep.: 36.045-410 - Juiz de Fora-MG
Telefones:3690-7818
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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