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Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR

PLANOS SETORIAIS

Políticas Setoriais


As políticas setoriais, tratadas na Lei Complementar nº 82 (Artigo 10), são as que se relacionam direta ou indiretamente com questões de ordenamento do território, integrando a Política de Desenvolvimento do Município e definindo as ações que devem ser implementadas pelo Executivo para cumprir os objetivos do PDP. São elas:

Política de habitação de interesse social; Política de saneamento básico; Política de mobilidade urbana; Política ambiental; Política de preservação do patrimônio cultural; Política de desenvolvimento econômico sustentável; Política de prevenção, proteção e minimização de riscos e desastres.

A Lei 14.159/2021, que “Altera a Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, a Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, e a Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019”, a qual inclui alterações na estrutura da Administração Pública Municipal, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, como a indicação dos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, responsáveis pelas políticas setoriais. São eles:

Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR) - responsável pelas políticas de habitação de interesse social, de saneamento básico e de mobilidade urbana;
Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR) - responsável pela política ambiental;
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC) – responsável pela política de desenvolvimento econômico sustentável;
Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC) – responsável políticas públicas de segurança urbana e cidadania;
Secretaria do Governo (SG) / Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil (SSPDC) - responsável políticas públicas de prevenção, proteção e minimização de riscos e desastres;
Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) – responsável pela política de preservação do patrimônio cultural.

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