PLANOS SETORIAIS
Políticas Setoriais
As políticas setoriais, tratadas na Lei Complementar nº 82 (Artigo 10), são as que se relacionam direta ou indiretamente com
questões de ordenamento do território, integrando a Política de Desenvolvimento do Município e definindo as ações que
devem ser implementadas pelo Executivo para cumprir os objetivos do PDP. São elas:
Política de habitação de interesse social;
Política de saneamento básico;
Política de mobilidade urbana;
Política ambiental;
Política de preservação do patrimônio cultural;
Política de desenvolvimento econômico sustentável;
Política de prevenção, proteção e minimização de riscos e desastres.
A Lei 14.159/2021, que “Altera a Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, a Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, e a Lei nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019”, a qual inclui alterações na estrutura da Administração Pública Municipal, fixa princípios e
diretrizes de gestão e dá outras providências, como a indicação dos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta,
responsáveis pelas políticas setoriais. São eles:
Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR) - responsável pelas políticas de habitação de interesse social, de saneamento básico e de mobilidade urbana;
Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR) - responsável pela política ambiental;
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC) – responsável pela política de desenvolvimento econômico sustentável;
Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC) – responsável políticas públicas de segurança urbana e cidadania;
Secretaria do Governo (SG) / Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil (SSPDC) - responsável políticas públicas de prevenção, proteção e minimização de riscos e desastres;
Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) – responsável pela política de preservação do patrimônio cultural.